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Q3190869 Direito Constitucional
Conforme estabelecido pela Constituição Federal, compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a Seguridade Social, com base nos seguintes objetivos:
( ) Universalidade da cobertura e do atendimento;
( ) Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
( ) Diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência psicológica, preservado o caráter contributivo da previdência social.
Assinale a alternativa que corresponde à correta veracidade das afirmações: 
Alternativas

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Comentário da Questão – Seguridade Social na Constituição Federal

1. Interpretação e Legislação Aplicável

A questão aborda os princípios constitucionais que regem a seguridade social no Brasil, previstos no art. 194, parágrafo único, da Constituição Federal:

“Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: I - universalidade da cobertura e do atendimento; II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços (...).”

2. Análise Detalhada das Afirmações

  • 1ª afirmação: Universalidade da cobertura e do atendimento – VERDADEIRA.
    Está expressa no inciso I do art. 194, assegurando acesso irrestrito da população à seguridade social. A jurisprudência do STF (RE 567.985) reafirma o caráter inclusivo desse princípio.

  • 2ª afirmação: Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços – VERDADEIRA.
    Também prevista no inciso III do mesmo artigo, orienta que os benefícios sejam concedidos conforme necessidades e prioridades da população, promovendo maior justiça social.

  • 3ª afirmação: Diversidade da base de financiamento com “despesas de assistência psicológica” e “preservado o caráter contributivo da previdência social” – FALSA.
    O texto constitucional (art. 195), de fato, determina a diversidade da base de financiamento, mas não menciona “assistência psicológica” como área autônoma. O correto é “saúde, previdência e assistência social”. Menção à assistência psicológica é imprecisa e pode induzir ao erro.

Alternativa correta: D) V, V, F.

3. Por que as demais alternativas estão incorretas?

Todas desconsideram uma ou mais das Verdades ou incorrem em erro ao aceitar como verdadeira a terceira afirmação, violando a literalidade do texto constitucional. Fique atento a termos inventados ou adulterados nas assertivas!

4. Exemplo prático aplicado:

Se um trabalhador rural busca benefício previdenciário, receberá tratamento equivalente ao trabalhador urbano (princípio da uniformidade), enquanto a cobertura do SUS demonstra a universalidade.

5. Doutrina Sugerida:

Daniel Machado da Rocha, em sua obra sobre direito fundamental à previdência social, reforça que universalidade e igualdade são base da proteção social prevista na Constituição.

Estratégia para a prova: priorize sempre a leitura fiel da lei, destaque expressões-chave e desconfie de termos estranhos ao texto constitucional!

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Diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência psicológica, preservado o caráter contributivo da previdência social.

Previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;

[GABARITO: LETRA D]

Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

I - universalidade da cobertura e do atendimento;

II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

V - equidade na forma de participação no custeio;

VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;          

VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.     

FONTE: CF/88.

Se fosse todas V teria marcado sem pensar duas vezes

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