O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb) foi instituído pela Emenda Constitucional n° 108, de 27 de agosto de 2020, e regulamentado
pela Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. Trata-se de um Fundo especial, de natureza contábil e de âmbito
estadual (um total de vinte e sete Fundos), composto por recursos provenientes de impostos e de transferências
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vinculados à educação, conforme disposto nos arts. 212 e
212-A da Constituição Federal. Independentemente da fonte de origem, todo o recurso gerado é redistribuído
para aplicação exclusiva na manutenção e no desenvolvimento da educação básica pública, bem como na valorização dos profissionais da educação, incluída sua condigna remuneração. No que se refere ao percentual de
contribuição dos Estados, Distrito Federal e Municípios para a formação do Fundo, esse não sofreu alteração e
se manterá em 20% (vinte por cento) em diferentes impostos (ICMS, IPVA, ITR, etc.). Todavia, há o mínimo destinado pelos estados, municípios e união quando relacionado as receitas destinadas a educação. Esses valores
correspondem a:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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