De acordo com o Art. 38 do Código de Trânsito Brasileiro (CT...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 38, II: "Art. 38. Antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverá: (...) II - ao sair da via pelo lado esquerdo, aproximar-se o máximo possível de seu eixo ou da linha divisória da pista, quando houver, caso se trate de uma pista com circulação nos dois sentidos, ou do bordo esquerdo, tratando-se de uma pista de um só sentido;" e art. 38, parágrafo único: "Parágrafo único. Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem." Como o enunciado trata de conversão à esquerda em via de mão dupla, a conduta correta é aproximar-se do eixo ou da linha divisória e ceder passagem aos veículos em sentido contrário e aos ciclistas, o que conduz à alternativa B.
- Em conversão à esquerda, primeiro identifique se a pista tem circulação em dois sentidos ou em um só, porque isso muda a posição legal do veículo.
- Via de mão dupla: a referência do art. 38, II, é eixo ou linha divisória da pista; bordo esquerdo não é a regra dessa hipótese.
- Na mudança de direção, confira sempre a regra de preferência do parágrafo único: há dever de ceder passagem, inclusive a ciclistas e a veículos em sentido contrário.
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Lei nº 9.503/97
Art. 38 [...]
I - [...]
II - ao sair da via pelo lado esquerdo, aproximar-se o máximo possível de seu eixo ou da linha divisória da pista, quando houver, caso se trate de uma pista com circulação nos dois sentidos, ou do bordo esquerdo, tratando-se de uma pista de um só sentido.
Parágrafo único. Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem.
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