De acordo com o Art. 38 do Código de Trânsito Brasileiro (CT...

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Q3991759 Legislação de Trânsito
De acordo com o Art. 38 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor que pretende realizar uma manobra de mudança de direção deve adotar algumas práticas para garantir a segurança e o respeito às normas de trânsito. Qual das seguintes alternativas descreve corretamente a conduta exigida pelo CTB ao realizar uma conversão à esquerda em uma via de mão dupla? 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 38, II: "Art. 38. Antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverá: (...) II - ao sair da via pelo lado esquerdo, aproximar-se o máximo possível de seu eixo ou da linha divisória da pista, quando houver, caso se trate de uma pista com circulação nos dois sentidos, ou do bordo esquerdo, tratando-se de uma pista de um só sentido;" e art. 38, parágrafo único: "Parágrafo único. Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem." Como o enunciado trata de conversão à esquerda em via de mão dupla, a conduta correta é aproximar-se do eixo ou da linha divisória e ceder passagem aos veículos em sentido contrário e aos ciclistas, o que conduz à alternativa B.

Tema central: Conversão à esquerda
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque aplica referência espacial errada e preferência incompleta. Em via de mão dupla, o art. 38, II, exige aproximação ao eixo ou à linha divisória da pista, não ao bordo esquerdo. Além disso, o parágrafo único do art. 38 não limita a cessão de passagem aos pedestres: também alcança ciclistas e veículos que transitem em sentido contrário.
B
Certa
A alternativa B está de acordo com os dois comandos decisivos do art. 38 do CTB para a hipótese descrita: o posicionamento prévio, que em pista com circulação nos dois sentidos deve ser junto ao eixo ou à linha divisória da pista, e a regra de preferência durante a manobra, que impõe cessão de passagem aos veículos em sentido contrário e aos ciclistas. É a única alternativa compatível com esses requisitos legais.
C
Errada
Incorreta porque substitui a posição técnica exigida pela lei por formulação genérica e afasta dever legal expresso. O art. 38, II, não fala em permanecer no centro da pista, mas em aproximar-se do eixo ou da linha divisória. E o parágrafo único impõe ceder passagem durante a manobra, de modo que a afirmação de que não há necessidade de fazê-lo contraria diretamente o CTB.
D
Errada
Incorreta porque indica posicionamento incompatível com a manobra. O art. 38, II, ao tratar de saída da via pelo lado esquerdo em pista com circulação nos dois sentidos, determina aproximação ao eixo ou à linha divisória, nunca ao bordo direito. Esse erro de posicionamento já basta para excluir a alternativa.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a regra da pista de mão dupla, em que a referência é o eixo ou a linha divisória, e a regra da pista de um só sentido, em que a referência pode ser o bordo esquerdo; também testou se o candidato lembrava que a cessão de passagem não se limita a pedestres.
Dica para questões semelhantes
  • Em conversão à esquerda, primeiro identifique se a pista tem circulação em dois sentidos ou em um só, porque isso muda a posição legal do veículo.
  • Via de mão dupla: a referência do art. 38, II, é eixo ou linha divisória da pista; bordo esquerdo não é a regra dessa hipótese.
  • Na mudança de direção, confira sempre a regra de preferência do parágrafo único: há dever de ceder passagem, inclusive a ciclistas e a veículos em sentido contrário.

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Comentários

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Lei nº 9.503/97

Art. 38 [...]

I - [...] 

II - ao sair da via pelo lado esquerdo, aproximar-se o máximo possível de seu eixo ou da linha divisória da pista, quando houver, caso se trate de uma pista com circulação nos dois sentidos, ou do bordo esquerdo, tratando-se de uma pista de um só sentido.

Parágrafo único. Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem.

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