Segundo o Art. 35, qual é a maneira correta de indicar a int...
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Comentário da Questão – Normas Gerais de Circulação e Conduta (Art. 35 do CTB)
1. Interpretação do Enunciado e Tema:
O enunciado pede qual é a forma correta de indicar a intenção de realizar uma manobra com deslocamento lateral, de acordo com o Art. 35 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
2. Fundamentação Legal:
Código de Trânsito Brasileiro, Art. 35:
“Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo, ou fazendo gesto convencional de braço.”
3. Explicação e Conhecimentos Necessários:
A questão avalia se o candidato sabe que sinalizar antecipadamente é obrigatório para evitar acidentes e comunicar a intenção a outros usuários da via. Segundo a doutrina de Celso Spitzcovsky, este ato é fundamental para segurança viária e prevenção de sinistros.
4. Exemplo Prático:
Imagine um motorista desejando mudar de faixa em uma avenida. Corretamente, ele deve acionar a seta (luz indicadora de direção) antes de iniciar a manobra ou, se ela estiver inoperante, usar o gesto de braço apropriado para indicar a intenção aos demais.
5. Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa C – Indicar com a luz de direção ou gesto de braço, com antecedência.
Esta opção reflete exatamente o comando do art. 35 do CTB. O aviso deve ser antecipado e claro, usando a seta (preferencialmente) ou, na ausência desta, o gesto convencional de braço.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
A) Errada. Não indicar a manobra é infração. O trânsito livre não isenta da obrigação legal.
B) Incorreta. A buzina não tem a finalidade de indicar mudança de direção, sendo seu uso restrito a avisos de emergência.
D) Incorreta. Redução de velocidade e luz de emergência não substituem o uso da seta ou do gesto de braço para deslocamento lateral.
7. Possíveis Pegadinhas:
Não confunda luz de direção (seta) com luz de emergência (pisca-alerta). Só a seta (ou gesto de braço) são exigidos no art. 35 para manobras laterais.
8. Jurisprudência e Doutrina:
O TRF-4 já entendeu que não sinalizar corretamente é culpa no acidente (AC 5000957-83.2018.4.04.7000). Spitzcovsky enfatiza a relevância da comunicação clara das intenções do condutor.
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ALTERNATIVA CORRE LETRA C
Art. 35. Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo, ou fazendo gesto convencional de braço. Parágrafo único. Entende-se por deslocamento lateral a transposição de faixas, movimentos de conversão à direita, à esquerda e retornos
#pertencerei
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