Conforme o art. 37 do CTB em vias com acostamento, como deve...

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Q3991754 Legislação de Trânsito
Conforme o art. 37 do CTB em vias com acostamento, como deve proceder o condutor que pretende realizar uma conversão à esquerda ou operação de retorno em um local onde não existem áreas apropriadas para essa manobra? 
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 37: “Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.” No caso descrito, como não há local apropriado para a manobra em via com acostamento, a consequência legal é aguardar no acostamento à direita, o que confirma a alternativa A.

Tema central: Art. 37 do CTB
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque coincide com o comando expresso do art. 37 do CTB para a hipótese descrita: via com acostamento e inexistência de local apropriado para conversão à esquerda ou retorno. Nessa situação, a lei não autoriza aguardar na pista nem na faixa da esquerda; ela impõe aguardar no acostamento, à direita, para depois cruzar a pista com segurança.
B
Errada
Incorreta porque desloca a espera para a faixa da esquerda, próxima ao centro da via, em confronto direto com o art. 37 do CTB, que exige aguardar no acostamento à direita quando não houver local apropriado para a manobra.
C
Errada
Incorreta porque substitui o procedimento legal obrigatório por um critério subjetivo de realizar a manobra imediatamente se não houver veículos em sentido contrário. O art. 37 não autoriza essa imediatidade nessa hipótese; ele manda aguardar no acostamento à direita.
D
Errada
Incorreta porque a sinalização da intenção de manobra não dispensa o local de espera exigido pelo art. 37. A lei determina que, inexistindo local apropriado, o condutor aguarde no acostamento à direita, e não que faça a manobra sem sair da pista para evitar bloquear o fluxo.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a regra específica do art. 37 e a ideia geral de posicionar-se à esquerda para converter. Aqui, porém, a hipótese é especial: via com acostamento e sem local apropriado, o que desloca a espera para o acostamento à direita.
Dica para questões semelhantes
  • Identifique primeiro se a questão menciona via com acostamento; isso aciona a disciplina específica do art. 37.
  • Verifique se há ou não local apropriado para a manobra; na falta dele, aplica-se a regra subsidiária de aguardar no acostamento à direita.
  • Quando a lei fixa procedimento específico, sinalização ou percepção subjetiva de segurança não substituem o comando legal.

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Art. 37. Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.

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