Conforme o art. 37 do CTB em vias com acostamento, como deve...
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 37: “Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.” No caso descrito, como não há local apropriado para a manobra em via com acostamento, a consequência legal é aguardar no acostamento à direita, o que confirma a alternativa A.
- Identifique primeiro se a questão menciona via com acostamento; isso aciona a disciplina específica do art. 37.
- Verifique se há ou não local apropriado para a manobra; na falta dele, aplica-se a regra subsidiária de aguardar no acostamento à direita.
- Quando a lei fixa procedimento específico, sinalização ou percepção subjetiva de segurança não substituem o comando legal.
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Art. 37. Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.
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