Compete privativamente a Câmara Municipal exercer as seguint...
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Comentário da Questão – Câmara Municipal: Competências Privativas
Interpretação:
O tema central é a competência privativa da Câmara Municipal de Barra Bonita. O enunciado busca identificar qual alternativa não corresponde às atribuições exclusivas do Legislativo local, conforme estabelecido na Lei Orgânica Municipal.
Legislação Aplicável:
Lei Orgânica do Município de Barra Bonita. Em geral, a competência privativa da Câmara está prevista em seção específica da lei, que distribui funções entre Legislativo e Executivo.
Tema Central:
A competência privativa significa que apenas a Câmara pode realizar tais atos, sem depender do Prefeito. Conhecer essas competências evita erros nas questões de concurso.
Exemplo Prático:
Se um vereador deseja criar um cargo para serviços internos da Câmara, essa iniciativa cabe apenas ao próprio Legislativo, sem interferência do Prefeito.
Análise das Alternativas:
A) CORRETA QUANTO À COMPETÊNCIA PRIVATIVA. Propor criação/extinção de cargos internos e fixar vencimentos são atribuições exclusivas da Câmara (Lei Orgânica, arts. sobre competências privativas).
B) CORRETA. Conceder licença a Prefeito, Vice e Vereadores é ato privativo do Legislativo.
C) CORRETA. Autorizar o Prefeito a ausentar-se por mais de 15 dias (exceto férias) é prerrogativa privativa da Câmara.
D) ALTERNATIVA CORRETA DA QUESTÃO.
Explicação: Fazer publicar atos oficiais não é competência privativa da Câmara. Normalmente, os atos oficiais estão ligados à Administração Pública em geral, podendo ser feitos tanto pelo Executivo quanto pelo Legislativo, conforme cada ato. Não é ato exclusivo do Legislativo publicar, por exemplo, atos do Executivo.
Pegadinhas:
Termos como "atos oficiais" ou "fazer publicar" costumam confundir, já que englobam diferentes poderes. Fique atento ao termo privativo, que limita apenas à Câmara.
Doutrina e Jurisprudência:
A doutrina de José Afonso da Silva destaca que cabe ao Legislativo atos ligados à sua organização interna; atos de publicação não são exclusivos, salvo quando se referem a seus próprios atos normativos.
Conclusão:
A alternativa D está correta, pois não se trata de competência privativa da Câmara.
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