Com base na Lei sobre Licitações e Contratos Administrativos,
“a modalidade de licitação entre interessados do ramo
pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e
convidados em número mínimo de três pela unidade
administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do
instrumento convocatório e o estenderá aos demais
cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até vinte e
quatro horas da apresentação das propostas” denomina-se: