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Q3256947 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

À luz da Resolução n.º 85/2009 do CNJ, que dispõe sobre a comunicação social no âmbito do Poder Judiciário, julgue o item subsequente.


O Sistema de Comunicação do Poder Judiciário pode, mediante convênio, atuar em parceria com a Secretaria de Comunicação do Supremo Tribunal Federal.

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Interpretação do enunciado: A questão aborda a possibilidade de o Sistema de Comunicação do Poder Judiciário, no âmbito da Resolução CNJ nº 85/2009, atuar em parceria com a Secretaria de Comunicação do Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de convênio.

Legislação aplicável: A fundamentação correta está na Resolução CNJ nº 85/2009, Art. 6º, que dispõe expressamente:

"Art. 6º O Sistema de Comunicação Social do Poder Judiciário poderá, mediante convênio, atuar em parceria com a Secretaria de Comunicação Social do Supremo Tribunal Federal."

Explicação do tema: O objetivo da norma é promover a integração, consistência e fortalecimento da comunicação institucional do Judiciário, visando uniformidade de informação, colaboração técnica e otimização de recursos para atingir públicos internos e externos, fortalecendo a imagem da Justiça perante a sociedade.

Exemplo prático: Imagine que o CNJ e o STF queiram promover uma campanha nacional sobre combate à desinformação relacionada ao Judiciário. Por meio de convênio, as respectivas áreas de comunicação podem compartilhar estratégias, materiais institucionais e canais para ampliar o alcance e a efetividade da mensagem.

Justificativa da alternativa correta (Certo): A alternativa está correta porque a Resolução expressamente autoriza essa parceria. A existência de convênios é uma ferramenta legítima para o compartilhamento de informações institucionais e o fortalecimento da comunicação integrada no âmbito do Poder Judiciário.

Pegadinhas e estratégia: Atenção ao termo "mediante convênio, atuar em parceria". Em concursos, alguns confundem a obrigatoriedade com a possibilidade. Neste caso, a norma prevê a possibilidade, não uma imposição.

Doutrina relevante: Autores como Rogério Sanches Cunha reconhecem a importância da comunicação institucional para a transparência e cidadania, fortalecendo a legitimidade dos tribunais perante a sociedade.

Resumo: O item está CERTO. Logo, em questões semelhantes, busque sempre a literalidade da lei ao interpretar permissividades e possibilidades.

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art. 4

Parágrafo único. O SICJUS, mediante convênio ou autorização do Presidente do CNJ, poderá atuar em parceria com a Secretaria de Comunicação do Supremo Tribunal Federal

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