À luz da Resolução n.º 85/2009 do CNJ, que dispõe sobre a co...
À luz da Resolução n.º 85/2009 do CNJ, que dispõe sobre a comunicação social no âmbito do Poder Judiciário, julgue o item subsequente.
As unidades de comunicação social do Poder Judiciário podem utilizar os meios institucionais de comunicação para divulgar conteúdos que enalteçam a imagem dos magistrados e dos servidores, desde que eles atuem no órgão responsável pela respectiva postagem.
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Vamos analisar a questão com base na Resolução n.º 85/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece diretrizes para a comunicação social no âmbito do Poder Judiciário. Essa resolução busca garantir que a informação pública seja transmitida de forma ética, neutra e transparente, sem beneficiar individualmente magistrados ou servidores.
A questão apresentada discute se as unidades de comunicação social podem usar meios institucionais para divulgar conteúdos que enaltecem a imagem de magistrados e servidores. A resposta correta é "E - errado".
Justificativa:
De acordo com a Resolução n.º 85/2009, a comunicação social no Poder Judiciário deve ser guiada por princípios como imparcialidade e transparência. O objetivo principal é informar o público sobre as atividades do Judiciário de maneira objetiva, sem personalizar ou destacar indivíduos em detrimento do conjunto.
Portanto, utilizar meios institucionais para enaltecer a imagem de magistrados e servidores, mesmo que eles atuem no órgão responsável pela postagem, fere o princípio da imparcialidade. A comunicação deve focar na instituição e seus serviços, e não na promoção pessoal de seus integrantes.
Analisando a alternativa:
E - errado: Esta é a resposta correta, pois a Resolução n.º 85/2009 não permite o enaltecimento pessoal de magistrados e servidores nos meios institucionais. Tal prática violaria os princípios de comunicação pública estabelecidos.
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Art. 2º No desenvolvimento e na execução das ações de Comunicação Social previstas nesta Resolução, deverão ser observadas as seguintes diretrizes, de acordo com as características de cada ação: (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)
I – afirmação dos valores e princípios da Constituição Federal;
II – atenção ao caráter educativo, informativo e de orientação social;
III – preservação da identidade nacional;
IV – valorização da diversidade étnica e cultural e respeito à igualdade e às questões raciais, etárias, de gênero e de orientação sexual;
V – reforço das atitudes comportamentais que promovam o desenvolvimento humano e o respeito ao meio ambiente;
VI – valorização dos elementos simbólicos das culturas nacional e regional;
VII – vedação do uso dos meios de comunicação social para a promoção pessoal de magistrados ou servidores, em ações desvinculadas das atividades inerentes ao exercício das funções do Poder Judiciário;
VIII – adequação das mensagens, linguagens e canais aos diferentes segmentos de público, utilizando sempre uma forma simplificada acessível àqueles que desconhecem as expressões típicas do universo jurídico;
IX – Valorização das estratégias de comunicação regionalizadas;
X – uniformização do uso de marcas, conceitos e identidade visual utilizados na comunicação judiciária, respeitadas aquelas inerentes aos Poderes Judiciários estaduais como os seus respectivos brasões;
XI – eficiência e racionalidade na aplicação dos recursos públicos; (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)
XII – difusão de boas práticas na área de Comunicação.
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