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Q4419017 Saúde Pública
A Portaria GM/MS nº 2.436/2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelece que o território da equipe de Saúde da Família deve ser organizado de modo a garantir o cadastramento e o acompanhamento longitudinal das famílias. Nessa lógica, a microárea constitui a menor unidade de gestão territorial da Atenção Primária, sendo sob responsabilidade direta do ACS. O processo de territorialização pressupõe, entre outros instrumentos, o mapeamento das condições de vida, a identificação de grupos populacionais vulneráveis e o reconhecimento de equipamentos sociais presentes no território. Considerando que um ACS de um município do semiárido piauiense identificou, durante visita domiciliar, uma família composta por três gerações que reside em área de risco geológico, sem acesso à rede de esgoto e com dois integrantes com doenças crônicas não controladas, a conclusão tecnicamente adequada sobre o papel do cadastramento e da territorialização nesse contexto é:
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