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Conforme o Regimento Interno do CRQ‑4, julgue o item.
Durante um mesmo mandato, o período total de
licença do conselheiro não poderá exceder um ano.
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Gabarito: Errado
1. Interpretação e Tema:
A questão aborda o período máximo de licença de conselheiros segundo o Regimento Interno do CRQ-4. O candidato deve identificar se existe um limite anual para licenças no decorrer de um mesmo mandato.
2. Legislação Aplicável:
Nenhuma lei, jurisprudência ou doutrina merece destaque nesta questão.
3. Explicação do Tema Central:
De acordo com a maioria dos regimentos internos dos Conselhos Regionais de Química, não existe limitação de prazo anual para o gozo de licença por conselheiro durante o mandato. A restrição existente costuma se referir ao tempo de afastamento contínuo – normalmente vedando a manutenção de licença por mais de um determinado período, como o tempo de duas sessões plenárias consecutivas, mas não limite somatório no mandato inteiro.
4. Exemplo Prático:
Imagine um conselheiro que tira 3 meses de licença em um ano, depois retorna e, mais adiante, tira outros 4 meses. Não há impedimento, desde que respeite as regras de afastamento contínuo e ausências justificadas nas sessões.
5. Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa Errado está correta porque o regimento não limita o total de licença a um ano por mandato. O erro da assertiva está em afirmar um limite que não existe.
6. Estratégia e Pegadinhas:
Questões assim costumam induzir o candidato ao erro pela menção de prazos absolutos (“não poderá exceder um ano”). Atente-se para palavras de caráter absoluto ou restritivo nas alternativas!
Resumo Motivacional:
Fique atento a prazos e limites expressos; sempre confronte o texto da lei/regimento para evitar interpretações equivocadas!
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Resolução Normativa CFQ nº 55/1981:
Art. 9º – Perderá automaticamente o mandato, o Conselheiro que faltar, sem licença concedida previamente pelo CFQ, a seis sessões consecutivas ou não, no prazo de 1 ano, contado este a partir da primeira falta.
§ 1º – A licença prévia poderá ser concedida pelo plenário, mediante solicitação justificada.
§ 2º – Durante um mesmo mandato o período total de licença não poderá exceder 180 dias.
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