"Há, em cada Estado, três espécies de poderes: o poder legis...
- MONTESQUIEU. Do espírito das leis. São Paulo: Abril Cultural, 1973. (Coleção os Pensadores; v.21).
Considerando a compreensão de Mostesquieu sobre os três poderes, o primeiro diz respeito ao legislativo, o terceiro é compreendido como "o poder de julgar", e o segundo poder é denominado de: