Com fundamento no texto da Constituição Federal, ninguém ser...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 5º, VIII: “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;”.
- Quando a base do item for direito fundamental com redação conhecida, confronte as alternativas com a literalidade do dispositivo.
- No art. 5º, VIII, memorize a fórmula: regra de não privação por crença religiosa; exceção se houver invocação para fugir de obrigação legal geral e recusa de prestação alternativa.
- Elimine alternativas genéricas quando a Constituição usar hipótese específica e expressa.
- Não associe automaticamente direitos fundamentais a blindagem contra consequências de crime, contravenção ou ato ilegal sem texto constitucional expresso.
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Com fundamento no Artigo 5º, inciso VIII, da Constituição Federal, ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política.
Exceção Constitucional
A privação de direitos só ocorrerá se a pessoa invocar essas crenças ou convicções para:
- Eximir-se de obrigação legal a todos imposta.
- Recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
OS MEUS SONHOS MERECEM A MINHA DISCIPLINA!
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