Com fundamento no texto da Constituição Federal, ninguém ser...
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Com fundamento no Artigo 5º, inciso VIII, da Constituição Federal, ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política.
Exceção Constitucional
A privação de direitos só ocorrerá se a pessoa invocar essas crenças ou convicções para:
- Eximir-se de obrigação legal a todos imposta.
- Recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
OS MEUS SONHOS MERECEM A MINHA DISCIPLINA!
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