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Q4113517 Direito Constitucional
Com fundamento no texto da Constituição Federal, ninguém será privado de direitos por:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 5º, VIII: “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;”.

Tema central: Liberdade de crença
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque o art. 5º, VIII, da CF não estabelece imunidade contra privação de direitos por ter praticado crime. A alternativa não corresponde à vedação literal prevista na Constituição, e a base afirma que a prática de crime pode gerar restrições e sanções juridicamente previstas.
B
Errada
Está incorreta porque cometer ato ilegal não é a hipótese protegida pelo art. 5º, VIII, da CF. A vedação constitucional é específica para motivo de crença religiosa ou convicção filosófica ou política, não para a prática de ilícitos, que podem ensejar sanções e restrições conforme a ordem jurídica.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz a hipótese expressamente vedada pela Constituição: ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa. No caso, o enunciado pede justamente a causa constitucionalmente prevista, e essa é a única opção compatível com o art. 5º, VIII, da CF, ressalvada apenas a exceção nele mesma prevista.
D
Errada
Está incorreta porque a prática de contravenção não aparece no texto constitucional como causa que impeça privação de direitos. Falta correspondência com a vedação literal do art. 5º, VIII, da CF, e a base registra que contravenções também podem gerar consequências legais.
E
Errada
Está incorreta porque distorce a estrutura do art. 5º, VIII, da CF. A Constituição não diz genericamente que ninguém será privado de direitos por motivo previsto em lei; ao contrário, a própria exceção constitucional envolve obrigação legal e recusa de prestação alternativa fixada em lei. Portanto, a expressão da alternativa contraria a redação e a lógica de regra e exceção do dispositivo.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca da expressão literal “motivo de crença religiosa” por fórmulas genéricas ou por situações ligadas a ilícitos. Também havia risco de o candidato ignorar que o art. 5º, VIII, tem regra e exceção, especialmente na alternativa E.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a base do item for direito fundamental com redação conhecida, confronte as alternativas com a literalidade do dispositivo.
  • No art. 5º, VIII, memorize a fórmula: regra de não privação por crença religiosa; exceção se houver invocação para fugir de obrigação legal geral e recusa de prestação alternativa.
  • Elimine alternativas genéricas quando a Constituição usar hipótese específica e expressa.
  • Não associe automaticamente direitos fundamentais a blindagem contra consequências de crime, contravenção ou ato ilegal sem texto constitucional expresso.

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Com fundamento no Artigo 5º, inciso VIII, da Constituição Federal, ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política.

Exceção Constitucional

A privação de direitos só ocorrerá se a pessoa invocar essas crenças ou convicções para:

  • Eximir-se de obrigação legal a todos imposta.
  • Recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

OS MEUS SONHOS MERECEM A MINHA DISCIPLINA!

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