Analise as afirmativas a seguir: I. Não é contado para efei...
I. Não é contado para efeito de aposentadoria, o tempo de serviço público federal, inclusive o prestado às Forças Armadas, Estadual e na Atividade Privada, conforme disposto na Lei Municipal n° 1.240, de novembro de 1991, do município de Palmeira dos Índios.
II. A apuração do tempo de serviço será feita em dias, que estão convertidos em anos, considerado o ano como de trezentos dias, conforme disposto na Lei Municipal n° 1.240, de novembro de 1991, do município de Palmeira dos Índios.
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Vamos analisar a questão apresentada e entender por que a alternativa correta é a letra D - As duas afirmativas são falsas.
1. Interpretação do Enunciado:
A questão aborda a contagem de tempo de serviço para efeitos de aposentadoria e a forma de apuração desse tempo, conforme a Lei Municipal n° 1.240, de novembro de 1991, do município de Palmeira dos Índios. O objetivo é identificar a veracidade das afirmações relacionadas a essa legislação.
2. Análise das Afirmativas:
I. Não é contado para efeito de aposentadoria, o tempo de serviço público federal, inclusive o prestado às Forças Armadas, Estadual e na Atividade Privada:
Essa afirmativa é incorreta. A legislação previdenciária geralmente permite o cômputo de tempo de serviço público federal, estadual e na iniciativa privada para efeito de aposentadoria, conforme disposto na Constituição Federal de 1988 e em legislações complementares. A acumulação de tempos de serviço em diferentes esferas é um direito garantido, desde que respeitadas as normas específicas de cada regime previdenciário.
II. A apuração do tempo de serviço será feita em dias, que estão convertidos em anos, considerado o ano como de trezentos dias:
Esta afirmativa também é incorreta. Normalmente, a contagem de tempo para aposentadoria considera o ano como tendo 365 dias ou 360 dias (quando usado o ano comercial em cálculos específicos), mas não 300 dias. A contagem de dias para conversão em anos deve seguir a regulamentação vigente, e qualquer disposição diferente disso deve estar claramente normatizada.
3. Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa D é correta porque ambas as afirmativas são falhas em refletir a legislação e normas aplicáveis. Elas apresentam equívocos que vão contra o entendimento jurídico comum e as práticas estabelecidas.
4. Estratégias para Interpretação:
É importante ler com atenção as disposições legais mencionadas e comparar com a legislação vigente. Muitas vezes, as questões de concurso apresentam pegadinhas em informações que parecem corretas, mas que na verdade, têm erros sutis. No caso desta questão, identificar o erro na contagem do ano e a incorreta exclusão do tempo de serviço prestado em esferas diferentes foram cruciais.
Exemplo Prático:
Se um fisioterapeuta trabalhou por 10 anos no serviço público estadual e depois ingressou no serviço municipal, ele pode sim somar esses tempos para fins de aposentadoria, desde que as contribuições previdenciárias sejam devidamente comprovadas.
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Gabarito letra: D. As duas afirmativas são falsas.
Correção da afirmativa I:
Art.101 - É contado para efeito de aposentadoria, o tempo de serviço público federal, inclusive o prestado as Forças Armadas, Estadual e na Atividade Privada.
Correção da afirmativa II:
Art.102 - A apuração do tempo de serviço será feita em dias, que estão convertidos em anos, considerado o ano como de trezentos e sessenta e cinco dias.
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