As Instituições de Ensino são estruturas sociais voltadas p...
(MENEZES, Ebenezer Takuno de. Verbete instituições de ensino. Dicionário Interativo da Educação Brasileira - EducaBrasil. São Paulo: Midiamix Editora, 2001.) - (Disponível em < https://www.educabrasil.com.br/instituicoes-de-ensino/ >. Acesso em 12 mai 2023.)
Nesse contexto, tem-se que:
I-O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas determinadas condições, como o "cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino" e a "autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público".
II-A LDB delimita a natureza das instituições de ensino ao classificá-las em duas categorias administrativas: as públicas, "assim entendidas as criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo Poder Público" e as privadas, que constituem as "mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado".
III-As instituições privadas se enquadram em "particulares em sentido amplo, lato, raramente estrito", comunitárias, confessionais e filantrópicas.
IV-A LDB orienta para a "capacidade de autofinanciamento" da iniciativa privada, assegurando o princípio da "gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais". Ao mesmo tempo, definiu que os recursos públicos seriam "destinados à escola pública, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas" em forma de bolsa, em casos especiais, como insuficiência de recursos e falta de vagas ou cursos regulares na rede pública.
É correto o que se afirma em:
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: O critério decisivo é o confronto direto das assertivas com a LDB/1996, expressamente indicada no enunciado como parâmetro normativo. Esse cotejo mostra que os itens I, II e IV estão compatíveis com os arts. 7º, 19, 20 e 77, enquanto o item III erra a subclassificação legal das instituições privadas ao trocar a categoria normativa “particulares” por uma expressão não correspondente ao texto da lei; por isso, o gabarito é a alternativa A.
- Se o enunciado indicar expressamente a LDB, resolva por confronto normativo item a item, sem substituir a lei por texto doutrinário ou de apoio.
- Diferencie a categoria administrativa “privadas” de suas subespécies legais: particulares, comunitárias, confessionais e filantrópicas.
- Em financiamento educacional, evite a leitura de proibição absoluta: a regra é prioridade da escola pública, com exceções legais para comunitárias, confessionais e filantrópicas.
- Quando a alternativa quase reproduzir a lei, verifique se houve troca de termo normativo por expressão interpretativa; isso basta para invalidá-la.
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Comentários
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Na verdade a resposta está no art. 213 da CF/88.
Categorias administrativas segundo a ldb são três: públicas, privadas e comunitarias. Cabe recurso nessa questão. As privadas e comunitárias podem ser filantropicas ou/e confessionais. Segue o artigo:
Art. 19. As instituições de ensino dos diferentes níveis classificam-se nas seguintes categorias administrativas:
I - públicas, assim entendidas as criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo Poder Público;
II - privadas, assim entendidas as mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.
III - comunitárias, na forma da lei.
§ 1º As instituições de ensino a que se referem os incisos II e III do caput deste artigo podem qualificar-se como confessionais, atendidas a orientação confessional e a ideologia específicas.
§ 2º As instituições de ensino a que se referem os incisos II e III do caput deste artigo podem ser certificadas como filantrópicas, na forma da lei.
correto. deve ter sido anulada.
Questão esta correta e é descrita na LDB
Art. 77. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas que:
§ 1º Os recursos de que trata este artigo poderão ser destinados a bolsas de estudo para a educação básica, na forma da lei, para os que demonstrarem insuficiência de recursos, quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública de domicílio do educando, ficando o Poder Público obrigado a investir prioritariamente na expansão da sua rede local.
Minha interpretação acerca desta questão...
O erro da alternativa III, (...) As instituições privadas se enquadram em "particulares em sentido amplo, lato, raramente estrito", comunitárias, confessionais e filantrópicas.
Seguindo o artigo 19º da LDB, temos que as instituições de ensino de classificam em PUBLICAS, PRIVADAS E COMUNITÁRIAS, Para que a alternativa estivesse correta, precisaria indicar "as instituições PRIVADAS e COMUNITÁRIAS, podem qualificar-se como confessionais, atendidas a orientação e ideologia específica. Podem ser certificadas como filantrópicas. A alternativa menciona como se comunitárias fosse uma qualificação de instituição privadas ao invés de ser outra categoria também reconhecida na LDB.
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