As Instituições de Ensino são estruturas sociais voltadas p...

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Q2202532 Pedagogia
As Instituições de Ensino são estruturas sociais voltadas para a educação. O sistema educacional brasileiro, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da educação (LDB), de 1996, admite o princípio da "coexistência de instituições públicas e privadas de ensino".
(MENEZES, Ebenezer Takuno de. Verbete instituições de ensino. Dicionário Interativo da Educação Brasileira - EducaBrasil. São Paulo: Midiamix Editora, 2001.) - (Disponível em < https://www.educabrasil.com.br/instituicoes-de-ensino/ >. Acesso em 12 mai 2023.)
Nesse contexto, tem-se que:
I-O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas determinadas condições, como o "cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino" e a "autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público".
II-A LDB delimita a natureza das instituições de ensino ao classificá-las em duas categorias administrativas: as públicas, "assim entendidas as criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo Poder Público" e as privadas, que constituem as "mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado".
III-As instituições privadas se enquadram em "particulares em sentido amplo, lato, raramente estrito", comunitárias, confessionais e filantrópicas.
IV-A LDB orienta para a "capacidade de autofinanciamento" da iniciativa privada, assegurando o princípio da "gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais". Ao mesmo tempo, definiu que os recursos públicos seriam "destinados à escola pública, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas" em forma de bolsa, em casos especiais, como insuficiência de recursos e falta de vagas ou cursos regulares na rede pública.
É correto o que se afirma em:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: O critério decisivo é o confronto direto das assertivas com a LDB/1996, expressamente indicada no enunciado como parâmetro normativo. Esse cotejo mostra que os itens I, II e IV estão compatíveis com os arts. 7º, 19, 20 e 77, enquanto o item III erra a subclassificação legal das instituições privadas ao trocar a categoria normativa “particulares” por uma expressão não correspondente ao texto da lei; por isso, o gabarito é a alternativa A.

Tema central: Instituições de ensino na LDB
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reúne exatamente as assertivas aderentes à disciplina legal da LDB. O item I corresponde à regra de que o ensino é livre à iniciativa privada, desde que haja cumprimento das normas gerais da educação nacional e autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público. O item II reproduz a classificação administrativa das instituições em públicas e privadas, nos termos legais. O item IV também se sustenta, porque a LDB destina prioritariamente os recursos públicos à escola pública e admite, em hipóteses legais específicas, seu direcionamento a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, inclusive por bolsas quando houver insuficiência de vagas e cursos regulares na rede pública. Como o item III é o único incompatível com a classificação legal, a combinação correta é I, II e IV.
B
Errada
Está errada porque inclui o item III, que não corresponde à subclassificação legal das instituições privadas na LDB. A lei classifica as privadas em particulares, comunitárias, confessionais e filantrópicas; a fórmula “particulares em sentido amplo, lato, raramente estrito” não é categoria normativa da LDB. Além disso, a alternativa exclui I e II, que estão corretos.
C
Errada
Está errada porque, embora I e II estejam corretos, exclui o item IV, que também está compatível com a LDB. A lei estabelece a destinação prioritária de recursos públicos à escola pública e admite, nas hipóteses legais, direcionamento a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, inclusive por bolsas em situações específicas.
D
Errada
Está errada porque considera correto o item III, mas esse item desvirtua a classificação legal das instituições privadas. O erro técnico está na substituição da categoria legal “particulares” por expressão doutrinária ou explicativa que não corresponde ao texto normativo da LDB.
E
Errada
Está errada porque toma como única correta justamente a assertiva incompatível com a LDB. O item III não reproduz a classificação legal das instituições privadas, e a alternativa ainda ignora I, II e IV, que têm suporte normativo expresso.
Pegadinha da questão
A banca misturou texto de apoio com critério legal e inseriu, no item III, uma expressão que se aproxima de comentário doutrinário, mas não da classificação normativa da LDB. A questão exigia privilegiar a literalidade e a aderência conceitual da lei, não a redação do texto explicativo.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado indicar expressamente a LDB, resolva por confronto normativo item a item, sem substituir a lei por texto doutrinário ou de apoio.
  • Diferencie a categoria administrativa “privadas” de suas subespécies legais: particulares, comunitárias, confessionais e filantrópicas.
  • Em financiamento educacional, evite a leitura de proibição absoluta: a regra é prioridade da escola pública, com exceções legais para comunitárias, confessionais e filantrópicas.
  • Quando a alternativa quase reproduzir a lei, verifique se houve troca de termo normativo por expressão interpretativa; isso basta para invalidá-la.

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Comentários

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Na verdade a resposta está no art. 213 da CF/88.

Categorias administrativas segundo a ldb são três: públicas, privadas e comunitarias. Cabe recurso nessa questão. As privadas e comunitárias podem ser filantropicas ou/e confessionais. Segue o artigo:

Art. 19. As instituições de ensino dos diferentes níveis classificam-se nas seguintes categorias administrativas:               

I - públicas, assim entendidas as criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo Poder Público;

II - privadas, assim entendidas as mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.

III - comunitárias, na forma da lei.               

§ 1º As instituições de ensino a que se referem os incisos II e III do caput deste artigo podem qualificar-se como confessionais, atendidas a orientação confessional e a ideologia específicas.                

§ 2º As instituições de ensino a que se referem os incisos II e III do caput deste artigo podem ser certificadas como filantrópicas, na forma da lei.  

correto. deve ter sido anulada.

Questão esta correta e é descrita na LDB

Art. 77. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas que:

§ 1º Os recursos de que trata este artigo poderão ser destinados a bolsas de estudo para a educação básica, na forma da lei, para os que demonstrarem insuficiência de recursos, quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública de domicílio do educando, ficando o Poder Público obrigado a investir prioritariamente na expansão da sua rede local.

Minha interpretação acerca desta questão...

O erro da alternativa III, (...) As instituições privadas se enquadram em "particulares em sentido amplo, lato, raramente estrito", comunitárias, confessionais e filantrópicas.

Seguindo o artigo 19º da LDB, temos que as instituições de ensino de classificam em PUBLICAS, PRIVADAS E COMUNITÁRIAS, Para que a alternativa estivesse correta, precisaria indicar "as instituições PRIVADAS e COMUNITÁRIAS, podem qualificar-se como confessionais, atendidas a orientação e ideologia específica. Podem ser certificadas como filantrópicas. A alternativa menciona como se comunitárias fosse uma qualificação de instituição privadas ao invés de ser outra categoria também reconhecida na LDB.

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