A Resolução CFESS nº 572/2010 dispõe sobre a obrigatoriedade de registro nos Conselhos Regionais de Serviço
Social, mesmo dos assistentes sociais contratados sob a
nomenclatura de cargos genéricos. O profissional, assistente social, em qualquer espaço sócio-ocupacional, deverá atuar com a devida e necessária competência técnica,
teórico-metodológica, autonomia e compromisso ético.
Ainda de acordo com a referida Resolução (art.6º ), independentemente da denominação de seu cargo, ou função,
exercer somente as funções pertinentes ao cargo que ocupa, ou que foi investido ou contratado, é prerrogativa
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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