A inclusão da pessoa surda nos diversos espaços sociais dep...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: O Decreto nº 5.626/2005 determina, no art. 14, caput: “Art. 14. As instituições federais de ensino devem garantir, obrigatoriamente, às pessoas surdas acesso à comunicação, à informação e à educação nos processos seletivos, nas atividades e nos conteúdos curriculares desenvolvidos em todos os níveis, etapas e modalidades de educação, desde a educação infantil até à superior.” No art. 26, caput, com redação dada pelo Decreto nº 9.656/2018, estabelece: “Art. 26. O Poder Público, as empresas concessionárias de serviços públicos e os órgãos da administração pública federal, direta e indireta, deverão garantir às pessoas surdas ou com deficiência auditiva o seu efetivo e amplo atendimento, por meio do uso e da difusão da Libras e da tradução e da interpretação de Libras - Língua Portuguesa.” Essas previsões são a base normativa determinante para o gabarito B.
b) tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa;”. Portanto, a alternativa está amparada em obrigações normativas concretas de acessibilidade, e não em mera recomendação institucional.
I – diplomado em curso de educação profissional técnica de nível médio em Tradução e Interpretação em Libras;
II – diplomado em curso superior de bacharelado em Tradução e Interpretação em Libras – Língua Portuguesa, em Letras com Habilitação em Tradução e Interpretação em Libras ou em Letras – Libras;
III – diplomado em outras áreas de conhecimento, desde que possua diploma de cursos de extensão, de formação continuada ou de especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, e que tenha sido aprovado em exame de proficiência em tradução e interpretação em Libras – Língua Portuguesa.” O dispositivo estabelece requisitos de qualificação, em vez de dispensá-los. O erro é transformar exigências legais de habilitação em dispensa de formação.
- Separe o dever de garantir atendimento acessível dos meios utilizados para cumpri-lo: atendimento remoto ou central de intermediação não tornam a obrigação facultativa.
- Confira o alcance de cada dispositivo: o art. 14 do Decreto nº 5.626/2005 trata do ensino federal; o art. 26 contempla o atendimento público.
- Confronte restrições à educação ou ao setor privado com o art. 63 da Lei nº 13.146/2015, que exige acessibilidade em sítios de empresas e de órgãos de governo.
- Ao examinar requisitos profissionais, considere as diferentes hipóteses do art. 4º da Lei nº 12.319/2010: não há dispensa geral de qualificação nem exigência exclusiva de graduação específica.
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