A Resolução nº07/2022 da Câmara Municipal de Roseira, que r...

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Q2201160 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
A Resolução nº07/2022 da Câmara Municipal de Roseira, que regulamenta a aplicação da Lei Federal 14133/2021 no âmbito do Poder Legislativo do Município de Roseira, permite a adoção do sistema de Registro de Preços para contratação de bens e serviços comuns (art.29), e que o registro do fornecedor será cancelado (art.33) quando:
I. Descumprir as condições da ata de registro de preços.
II. Não retirar a nota de emprenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III. Não aceitar reduzir o preço de contrato decorrente da ata, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
IV. Sofrer as sanções previstas nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei nº14133/2021.

Confere com o disposto no artigo 33 da resolução nº07/2022 da Câmara Municipal de Roseira, o disposto acima em:
Alternativas

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Gabarito: D) I, II, III e IV.

Interpretação do tema e legislação abordada: A questão trata das hipóteses de cancelamento do registro de fornecedor no Sistema de Registro de Preços, segundo a Resolução nº 07/2022 da Câmara Municipal de Roseira, que regulamenta localmente a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021.

Ambas legislações são aplicáveis:

  • Art. 33 da Resolução nº 07/2022: Lista expressamente as quatro hipóteses apresentadas (I a IV) como ensejadores do cancelamento.
  • Art. 156 da Lei 14.133/2021: Prevê sanções aplicáveis, mencionando, nos incisos III e IV, “impedimento de licitar e contratar” e “declaração de inidoneidade”.

Assim, todas as alternativas I a IV refletem fielmente o artigo 33 da Resolução.

Exemplo prático: Imagine um fornecedor que venceu uma ata de registro de preços, foi convocado, mas não apresentou justificativa para não retirar a nota de empenho no prazo. A Administração poderá cancelar seu registro com fundamento no inciso II.

Justificativa da alternativa correta (D): A alternativa D está correta pois engloba todas as hipóteses previstas no art. 33. O legislador local repetiu cada um dos critérios nos incisos, sem alterar nem excluir condições. Fique atento: essa literalidade evita dúvidas no concurso!

Por que as demais alternativas estão erradas?

  • A) Apenas I e II: Ignora as hipóteses III (ajuste ao preço de mercado) e IV (sanções graves da Lei 14.133/2021).
  • B) Apenas II e III: Não abrange o descumprimento da ata (I) e as sanções da Lei (IV).
  • C) Apenas I, III e IV: Deixa de fora a situação (II), embora crucial, do não cumprimento do prazo para retirar o documento.

Pegadinha: Vários alunos deixam de marcar a alternativa mais abrangente por acharem que há erro em incluir todas as opções. Leia atentamente a literalidade do artigo – quando o comando legal é literal e igual ao texto da questão, é sinal de que todas as opções fazem parte da resposta!

Jurisprudência e Doutrina: O TRF-4 reconhece a necessidade de respeito ao contraditório ao aplicar penalidades (ApRemNec 5015592-53.2024.4.04.7002). Marçal Justen Filho e Jessé Torres Pereira Junior reforçam a importância da observância da lei e do devido processo no tema.

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