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Q3158844 Direito Administrativo
Assinale a opção que apresenta a fase de licitação que, mediante ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes, poderá anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, desde que expressamente previsto no edital de licitação.
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Vamos analisar a questão proposta, que trata das fases de uma licitação à luz da Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

Tema central: A questão explora a possibilidade de modificação na ordem das fases de licitação, especificamente sobre qual fase pode anteceder a apresentação de propostas e julgamento, desde que previsto no edital.

Legislação aplicável: A Lei nº 14.133/2021, em seu art. 17, dispõe sobre as fases da licitação, permitindo certa flexibilidade na sequência das etapas, especialmente sobre a fase de habilitação.

De acordo com o art. 17, § 1º, a fase de habilitação pode ser realizada antes da apresentação das propostas, desde que isso esteja devidamente justificado e previsto no edital. Isso visa tornar o processo mais eficiente, evitando que propostas de licitantes não habilitados sejam analisadas.

Exemplo prático: Imagine uma licitação para a construção de uma escola. Se a habilitação for antecipada, a administração pública verifica primeiro se as empresas possuem todas as condições necessárias, como capacidade técnica e regularidade fiscal, antes de analisar suas propostas de preço. Isso economiza tempo e recursos, concentrando a análise nas propostas de quem já está habilitado.

Justificativa da alternativa correta: A alternativa B - habilitação é a correta, pois a legislação permite que essa fase anteceda a apresentação das propostas, desde que justificadamente e descrito no edital.

Análise das alternativas incorretas:

  • A - homologação: A homologação é a fase final do processo licitatório, em que a autoridade competente confirma a regularidade do procedimento. Não pode anteceder a apresentação de propostas, pois ocorre após o julgamento.
  • C - divulgação do edital de licitação: A divulgação do edital é a primeira etapa de qualquer licitação, responsável por informar os interessados sobre os detalhes do certame. Não pode ser uma fase intermediária.
  • D - preparatória: Esta fase antecede todas as demais, consistindo nos preparativos e planejamento da licitação, como a definição do objeto e critérios de julgamento.
  • E - recursal: A fase recursal ocorre após o julgamento e antes da homologação, permitindo a interposição de recursos por parte dos licitantes. Não pode anteceder a apresentação de propostas.

Para evitar pegadinhas, observe sempre a ordem das fases no edital e as disposições específicas que a Lei nº 14.133/2021 permite alterar, principalmente em relação à fase de habilitação.

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Comentários

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Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:

I - preparatória;

II - de divulgação do edital de licitação;

III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;

IV - de julgamento;

V - de habilitação;

VI - recursal;

VII - de homologação.

§ 1º A fase referida no inciso V do caput deste artigo poderá, mediante ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes, anteceder as fases referidas nos incisos III e IV do caput deste artigo, desde que expressamente previsto no edital de licitação.

Foi delicioso fazer essa prova num domingo com sensação de 49.5⁰ num colégio a 22km de casa, onde mal tinha ventilador

habilitação

"§ 2º A fase de habilitação poderá anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, mediante ato motivado que explicite os benefícios decorrentes dessa alteração de sequência, desde que previsto no edital de licitação.

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