Q2762293Legislação dos Municípios do Estado de Goiás
Para a promoção de festejos nos logradouros e recintos de propriedade da municipalidade, será obrigatória a licença prévia do órgão competente do município. Nesse sentido, conforme o Código de Posturas do Município de Cocalzinho de Goiás (Lei Complementar nº. 049/17), está incorreto o que se afirma em: