Segundo o Art.195º do Código Brasileiro de Trânsito, desobe...
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Interpretação do enunciado:
O tema central da questão é a classificação da infração por desobediência a ordens de autoridade de trânsito, conforme dispõe o art. 195 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A banca busca que o candidato conheça expressamente o enquadramento legal referente a esse dispositivo.
Fundamentação legal:
Código de Trânsito Brasileiro, Art. 195:
"Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes:
Infração - grave; Penalidade - multa."
Explicação do tema:
O dispositivo trata da obrigação do condutor de cumprir ordens emanadas por agentes de trânsito, como comandos de parada em blitz, desvios ou orientações em situações de emergência. Desobedecer a tais ordens caracteriza infração administrativa de natureza grave.
Exemplo prático:
Imagine um motorista que, ao ser sinalizado por um agente para parar numa blitz, ignora a ordem e segue viagem. Essa conduta infringe o art. 195 do CTB e será autuada como infração grave.
Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D) grave é a correta, pois está fiel ao texto literal do art. 195 do CTB: “Infração – grave”.
Análise das alternativas incorretas:
A) Gravíssima: Não condiz com o art. 195; infrações gravíssimas possuem previsão distinta, como dirigir sob influência de álcool (art. 165).
B) Moderada: Não há essa classificação no CTB.
C) Leve: Contraria o comando legal; desobedecer ordem é infração grave.
E) Mediana: Inexistente no CTB.
Pegadinhas e dicas:
Fique atento a termos como “moderada” ou “mediana” – essas categorias não existem na classificação do CTB, que divide infrações em leve, média, grave e gravíssima. Grave é a resposta correta para o art. 195.
Jurisprudência e doutrina:
Segundo decisão do STJ (AgRg no REsp n. 2.090.265/GO), a conduta de desobedecer ordem de agente de trânsito configura infração administrativa, não cabendo enquadramento como crime de desobediência (CP), prevalecendo a sanção do CTB. Celso Delmanto reforça essa posição em sua obra, destacando o princípio da especialidade.
Resumo:
A infração de desobedecer ordem de agente de trânsito é grave, conforme o CTB. Conhecer essas classificações é essencial para a atuação segura e eficiente do futuro agente de trânsito.
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Desobedecer às ordens da autoridade de trânsito ou de seus agentes é uma infração de trânsito grave, nos termos do artigo 195 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A deliberação para essa infração é a aplicação de uma multa.
Art. 195. Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Art. 195. Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Ex. Condutor que deixou de retirar o veículo estacionado em local PERMITIDO quando determinado pelo agente de trânsito.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 195:
- Natureza: GRAVE ✅
- Penalidade: multa
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