Segundo o Art.195º do Código Brasileiro de Trânsito, desobe...

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Q3366318 Legislação de Trânsito
Segundo o Art.195º do Código Brasileiro de Trânsito, desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes é infração:
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Interpretação do enunciado:

O tema central da questão é a classificação da infração por desobediência a ordens de autoridade de trânsito, conforme dispõe o art. 195 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A banca busca que o candidato conheça expressamente o enquadramento legal referente a esse dispositivo.

Fundamentação legal:

Código de Trânsito Brasileiro, Art. 195:
"Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes: Infração - grave; Penalidade - multa."

Explicação do tema:

O dispositivo trata da obrigação do condutor de cumprir ordens emanadas por agentes de trânsito, como comandos de parada em blitz, desvios ou orientações em situações de emergência. Desobedecer a tais ordens caracteriza infração administrativa de natureza grave.

Exemplo prático:

Imagine um motorista que, ao ser sinalizado por um agente para parar numa blitz, ignora a ordem e segue viagem. Essa conduta infringe o art. 195 do CTB e será autuada como infração grave.

Justificativa da alternativa correta (D):

A alternativa D) grave é a correta, pois está fiel ao texto literal do art. 195 do CTB: “Infração – grave”.

Análise das alternativas incorretas:

A) Gravíssima: Não condiz com o art. 195; infrações gravíssimas possuem previsão distinta, como dirigir sob influência de álcool (art. 165).
B) Moderada: Não há essa classificação no CTB.
C) Leve: Contraria o comando legal; desobedecer ordem é infração grave.
E) Mediana: Inexistente no CTB.

Pegadinhas e dicas:

Fique atento a termos como “moderada” ou “mediana” – essas categorias não existem na classificação do CTB, que divide infrações em leve, média, grave e gravíssima. Grave é a resposta correta para o art. 195.

Jurisprudência e doutrina:

Segundo decisão do STJ (AgRg no REsp n. 2.090.265/GO), a conduta de desobedecer ordem de agente de trânsito configura infração administrativa, não cabendo enquadramento como crime de desobediência (CP), prevalecendo a sanção do CTB. Celso Delmanto reforça essa posição em sua obra, destacando o princípio da especialidade.

Resumo:

A infração de desobedecer ordem de agente de trânsito é grave, conforme o CTB. Conhecer essas classificações é essencial para a atuação segura e eficiente do futuro agente de trânsito.

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Desobedecer às ordens da autoridade de trânsito ou de seus agentes é uma infração de trânsito grave, nos termos do artigo 195 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A deliberação para essa infração é a aplicação de uma multa. 

 Art. 195. Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes:

       Infração - grave;

       Penalidade - multa.

Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes:

Infração - grave;

Penalidade - multa.

 Art. 195. Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes:

       Infração - grave;

       Penalidade - multa.

Ex. Condutor que deixou de retirar o veículo estacionado em local PERMITIDO quando determinado pelo agente de trânsito.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 195:

  • Natureza: GRAVE
  • Penalidade: multa

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