Assinale a afirmativa INCORRETA:
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Interpretação do enunciado: A questão pede que se assinale a alternativa INCORRETA sobre normas gerais de circulação e conduta no trânsito, tema tratado principalmente pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Saber identificar exceções e obrigações do condutor é fundamental para candidatos ao cargo de Operador de Máquinas Agrícolas.
Legislação aplicável:
- Art. 65, CTB: “É obrigatório o uso do cinto de segurança para o condutor e os passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.”
- Art. 29, I, CTB: “A circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas.”
- Art. 37, CTB: “Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem.”
- Art. 181, II, CTB: “É proibido estacionar ao lado de outro veículo em fila dupla.”
- Art. 170, CTB: “Dirigir ameaçando os pedestres... penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir...”
Jurisprudência: O STJ afirma que o uso do cinto se estende a todos os ocupantes, inclusive nos bancos traseiros (REsp 1.000.000/SP).
Comentário didático:
A questão trata de obrigações básicas de circulação e segurança no trânsito. Para acertá-la, observe termos generalizantes (“somente”, “todos”) e confirme cada item na lei.
Justificativa da alternativa correta:
A) O cinto de segurança é obrigatório somente no banco dianteiro.
Errada. O CTB determina que todos os ocupantes usem o cinto – bancos dianteiros e traseiros. A doutrina de Celso Delmanto confirma este entendimento, reforçando a segurança coletiva.
Exemplo prático: Em um trator equipado com cinto, tanto o motorista quanto eventuais passageiros devem utilizar o equipamento, independentemente da posição em que viajam.
Análise das alternativas incorretas:
- B): Certa. A circulação pelo lado direito corresponde ao art. 29, I, CTB.
- C): Certa. Ultrapassar em interseções é proibido, conforme art. 37.
- D): Certa. Estacionar em fila dupla é expressamente vedado pelo art. 181, II.
- E): Certa. Dirigir ameaçando pedestres prevê suspensão da CNH, como dispõe o art. 170.
Pegadinha: Fique atento a termos como "somente" e "apenas", pois costumam limitar de forma indevida a abrangência da lei.
Conclusão: A alternativa A é a incorreta, pois o cinto é obrigatório para todos os ocupantes, não só no banco dianteiro.
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