O transporte escolar previsto no capitulo XIII do código de ...

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Q2042852 Legislação de Trânsito
O transporte escolar previsto no capitulo XIII do código de trânsito brasileiro demanda vários cuidados no seu exercício tanto para o condutor como para o veículo. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer ao(s) requisito(s) da alternativa:
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O tema central desta questão é a Condução de Escolares, que está regulamentada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especificamente no Capítulo XIII. Essa área aborda os requisitos necessários para que um condutor esteja apto a transportar escolares, garantindo a segurança no transporte de crianças e adolescentes.

Vamos analisar a legislação pertinente. De acordo com o CTB, o condutor de um veículo destinado ao transporte escolar deve cumprir certas condições, que incluem idade mínima, categoria da habilitação e realização de cursos especializados. A legislação mais relevante para essa questão é o Artigo 138 do CTB, que especifica as exigências para condutores de veículos escolares.

Exemplo Prático: Imagine um motorista chamado João, que deseja conduzir uma van escolar. Para isso, ele deve ter mais de 21 anos, possuir habilitação na categoria D, e ter realizado um curso especializado em transporte escolar, conforme regulamentação do CONTRAN.

Análise da Alternativa Correta: A alternativa C é a correta: "Ser maior que 21 anos, ser habilitado no mínimo na categoria D." Isso está em conformidade com o CTB, que exige que o motorista tenha no mínimo a categoria D para conduzir veículos de transporte escolar.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - "Ser maior que 21 anos e ter cometido apenas uma infração gravíssima ou grave nos últimos 12 meses." Esta alternativa está incorreta porque o CTB não permite infrações gravíssimas ou graves recentes para condutores de escolares.

B - "Ser maior que 21 anos, ser habilitado na categoria C." Esta alternativa é incorreta pois a categoria C não é suficiente para conduzir veículos de transporte escolar; a exigência mínima é a categoria D.

D - "Ser maior que 18 anos e realizar curso especializado, nos termos do CONTRAN." Esta alternativa está incorreta porque a idade mínima exigida é de 21 anos, não 18.

E - "Ser apenas habilitado na categoria C." Esta alternativa está incorreta, pois além da categoria C ser insuficiente, também há outros requisitos, como a idade mínima e o curso especializado.

Dica para evitar pegadinhas: Fique atento às palavras-chave, como "categoria D" e "idade mínima de 21 anos", que são exigências claras na legislação para condução de escolares.

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Comentários

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ter no mínimo 21 anos;

não ter coemtido mais de 1 infração gravíssima nos últimos 12 meses

categoria D;

ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN;

art. 138. para os condutores...

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - CAPÍTULO XIII

Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

I - ter idade superior a 21 ANOS

II - ser habilitado na CATEGORIA D

IV - NÃO ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os 12 últimos meses

V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

Gabarito: C

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