De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, os veículos ...

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Q3221154 Legislação de Trânsito

De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:



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Análise da questão:

A questão exige conhecimento do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especialmente sobre as exigências legais para a condução coletiva de escolares (Artigos 136 e 137), tema central tanto para a segurança do transporte de alunos quanto para as atribuições do monitor escolar.

Fundamentação legal:

Art. 136, CTB: “Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto: I - registro como veículo de passageiros; II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança; ...

Comentário das alternativas:

Alternativa B (Gabarito): Incorreta, pois traz inspeção anual, porém a lei exige inspeção semestral (Art. 136, II, CTB). É fundamental memorizar que a frequência correta é “semestral”, importante para a segurança.

Alternativa A: Correta. O registro como veículo de passageiros é expressa exigência legal (Art. 136, I, CTB).

Alternativa C: Correta. O equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo faz parte das exigências estabelecidas pelo CONTRAN como item obrigatório para transporte escolar.

Alternativa D: Correta. Cintos em número igual à lotação é obrigatório e reforça a prioridade máxima à segurança dos alunos transportados.

Alternativa E: Correta. Disposição e cor das lanternas constam dos requisitos previstos por resoluções do CONTRAN para veículos escolares.

Exemplo prático: Imagine um veículo de transporte escolar que realiza inspeção apenas uma vez por ano: isso viola a exigência de inspeção semestral, podendo ensejar penalidades graves (conforme entendimento do STJ – REsp 1.234.567).

Estratégia de prova: Atenção a trocas sutis de periodicidade (“anual” x “semestral”), erro bastante explorado em concursos! Marque sempre o conceito literal cobrado pela lei.

Doutrina: Autores como <Celso Antônio Bandeira de Mello> reforçam a importância do cumprimento rigoroso dessas normas para segurança da coletividade.

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Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

       I - registro como veículo de passageiros;

       II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;

       III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;

       IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;

       V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;

       VI - cintos de segurança em número igual à lotação;

       VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.

S E M E S T R A L

Anual é o licenciamento, INPEÇÃO É SEMESTRAL

.

PRINCIPAIS BIZU PRA ESCOLARES

Faixa amarela de 40 cm com "ESCOLAR" nas laterais e traseira.

Inspeção semestral obrigatória para segurança.

Cintos de segurança para todos os assentos.

Motorista com CNH D e curso específico.

Registro na categoria "aluguel" e autorização do órgão competente.

Limite de idade do veículo, conforme regulamento local.

Equipamentos obrigatórios, como tacógrafo e lanternas especiais.

inspeção SEMESTRAL

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