Em abril de 2026, foi reconhecida uma nova forma de violência doméstica e familiar
contra a mulher pela Lei Maria da Penha. Entendida como qualquer forma de violência praticada contra
descendente, ascendente, dependente, enteado, parente, pessoa sob guarda ou responsabilidade
direta da mulher ou pessoa de sua rede de apoio, com vistas a atingi-la, essa forma de violência
denomina-se violência: