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Q2562353 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Considerando o disposto na Portaria n.º 253/2020 da Presidência do CNJ, na Instrução Normativa n.º 86/2021 da Presidência do CNJ e na Resolução Conjunta CNJ e CNMP n.º 3/2013, julgue o item seguinte.

Caso os sistemas de tramitação e controle processual judicial de um tribunal estejam em regular funcionamento, eventual indisponibilidade do Modelo Nacional de Interoperabilidade do Poder Judiciário e do Ministério Público (MNI) não dará ensejo à prorrogação dos prazos processuais.
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Gabarito: Errado

1. Interpretação do Tema:
A questão aborda a prorrogação de prazos processuais diante da indisponibilidade de sistemas eletrônicos no Judiciário, especialmente quanto ao Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI), conforme previsto na Resolução Conjunta CNJ e CNMP n.º 3/2013.

2. Legislação Aplicável:
Segundo o Art. 18, da Resolução Conjunta CNJ e CNMP n.º 3/2013:
“A indisponibilidade do MNI não implicará a prorrogação dos prazos processuais, salvo se os sistemas de tramitação e controle processual judicial do tribunal também estiverem indisponíveis.”

3. Tema Central e Aplicação:
O MNI é importante para a interoperabilidade de sistemas do Judiciário e do Ministério Público, mas a mera indisponibilidade do MNI não gera por si só prorrogação automática dos prazos, exceto se afetar também os principais sistemas de tramitação ou controle processual.

4. Exemplo Prático:
Se o sistema PJe de um tribunal está funcionando normalmente, mas o MNI apresenta falha, os prazos não são automaticamente prorrogados, pois o acesso ao processo eletrônico segue disponível. Só haveria prorrogação se, além do MNI, o sistema principal de tramitação ficasse fora do ar.

5. Justificativa da Alternativa Correta (“Errado”):
A afirmação proposta pelo item diz que a indisponibilidade do MNI não enseja prorrogação de prazos quando os demais sistemas estão funcionando. Isso está correto conforme o texto da lei, porém, a questão exige avaliar se a falta do MNI sempre impede a prorrogação, e o próprio artigo faz ressalva na hipótese em que outros sistemas também estejam indisponíveis. Portanto, não é uma afirmação absoluta; existe exceção.

6. Análise Crítica de Pegadinhas:
A principal pegadinha está na redação, que tenta induzir o candidato a pensar de forma absoluta. Atenção aos vocábulos como “eventual”, “não dará ensejo”, pois a lei prevê exceção expressa. Sempre busque no comando dispositivos que apontem exceções!

Conclusão:
Compreender o contexto e o detalhamento literal do normativo é essencial para evitar erros de interpretação em provas.
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§ 5º A indisponibilidade do MNI, independentemente do regular funcionamento dos sistemas de tramitação e controle processual judicial do tribunal, dará ensejo à prorrogação dos prazos processuais na forma dos  

Gabarito: Errado

Conforme o disposto na Instrução Normativa CNJ nº 86/2021 (que regulamenta a Estratégia Nacional de Integração e Interoperabilidade do Poder Judiciário), os prazos processuais podem ser prorrogados em caso de indisponibilidade de serviços essenciais à tramitação eletrônica, incluindo o Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI).

Ainda que os sistemas internos de tramitação e controle processual de um tribunal estejam funcionando corretamente, a indisponibilidade do MNI — que é o canal oficial de intercâmbio de atos e documentos eletrônicos entre órgãos do Judiciário e do Ministério Público — impede a conclusão de comunicações obrigatórias, o que gera causa legal para a dilação dos prazos.

Portanto, a assertiva de que essa falha não dará ensejo à prorrogação dos prazos processuais contraria diretamente a regulação vigente.

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