A diversidade étnico-cultural brasileira reflete-se na exis...
A diversidade étnico-cultural brasileira reflete-se na existência de Povos e Comunidades Tradicionais (PCT) que possuem regimes territoriais específicos. Acerca do reconhecimento e da proteção dessas identidades no licenciamento ambiental, registre V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:
(__) O critério de autoatribuição é o marco legal para a definição de comunidades quilombolas e povos indígenas, sendo vedado ao Estado exigir pureza biológica ou isolamento cultural para o reconhecimento da identidade étnica.
(__) O multiculturalismo crítico no Brasil defende que a integração das comunidades quilombolas à sociedade de mercado rurícola deve ser o objetivo final do licenciamento ambiental federal, visando a extinção progressiva de seus modos de vida tradicionais.
(__) O Estudo do Componente Quilombola (ECQ) é um documento técnico obrigatório quando o empreendimento afetar direta ou indiretamente territórios de comunidades remanescentes de quilombos, independentemente de estarem ou não titulados.
(__) A herança cultural das comunidades tradicionais rurícolas é considerada patrimônio imaterial da União, e sua destruição simbólica por grandes obras de engenharia não gera o dever de reparação civil por danos morais coletivos.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo:
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Decreto nº 4.887/2003, art. 2º, caput e § 1º: "Art. 2o Consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos, para os fins deste Decreto, os grupos étnico-raciais, segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida.
§ 1o Para os fins deste Decreto, a caracterização dos remanescentes das comunidades dos quilombos será atestada mediante autodefinição da própria comunidade." Convenção nº 169 da OIT, promulgada no Brasil, art. 1, item 2: "A consciência de sua identidade indígena ou tribal deverá ser considerada como critério fundamental para determinar os grupos aos que se aplicam as disposições da presente Convenção." Esses critérios tornam verdadeira a 1ª assertiva e afastam exigências de pureza biológica ou isolamento cultural.
- Se o item tratar de identidade de quilombolas ou povos indígenas/tribais, procure o critério jurídico de autoatribuição, autodefinição ou autoidentificação; exigência estatal de pureza biológica ou isolamento cultural é incompatível com a base normativa.
- Em povos e comunidades tradicionais, elimine alternativas com lógica assimilacionista: a proteção jurídica busca reconhecimento e reprodução cultural, não integração forçada para extinguir modos de vida.
- No componente quilombola do licenciamento federal, não confunda ausência de titulação com alcance irrestrito da Portaria nº 60/2015: a literalidade trabalha com "terra quilombola" reconhecida por RTID publicado.
- Em dano ambiental e cultural, não aceite afirmações de que a lesão simbólica nunca gera reparação; a base admite dano moral coletivo e reparação integral.
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