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Q4194189 Direito Constitucional
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Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 19, I: "Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;" Como a alternativa D reproduz essa ressalva constitucional, ela é a correta.

Tema central: Organização político-administrativa e laicidade estatal
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque substitui autonomia por soberania. A Constituição Federal de 1988, art. 18, caput, dispõe: "Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição." Logo, os entes federativos mencionados não são todos soberanos.
B
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos. Primeiro, a Constituição exige mais do que aprovação popular: o art. 18, § 3º, dispõe que os Estados podem incorporar-se, subdividir-se ou desmembrar-se "mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar." Segundo, o texto constitucional fala em plebiscito, não em referendo. A alternativa omite requisito cumulativo e troca o instrumento constitucional de consulta.
C
Errada
Está errada porque afirma suficiência de requisito que a Constituição trata como apenas uma etapa. O art. 18, § 4º, da CF prevê: "§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei." Portanto, não bastam os Estudos de Viabilidade Municipal; também são exigidos lei estadual, observância do período fixado por lei complementar federal e plebiscito prévio.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde à exceção expressamente prevista no art. 19, I, da Constituição. A regra é a vedação de relação de dependência ou aliança entre os entes federativos e cultos religiosos ou igrejas, mas a própria Constituição ressalva, na forma da lei, a colaboração de interesse público. Portanto, a alternativa não contraria a laicidade estatal; ela reproduz a cláusula constitucional que a disciplina.
E
Errada
Está errada porque nega possibilidades que a própria Constituição admite. O art. 18, § 2º, da CF estabelece: "§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar." Assim, é correto dizer que os Territórios Federais integram a União, mas é falso afirmar que não podem ser criados, transformados em Estado ou reintegrados ao Estado de origem.
Pegadinha da questão
A banca misturou enunciados com começo correto e final falso: autonomia foi trocada por soberania; plebiscito foi trocado por referendo e sem lei complementar; EVM foi tratado como requisito suficiente; e a laicidade foi cobrada com a ressalva constitucional de colaboração de interesse público.
Dica para questões semelhantes
  • Em organização político-administrativa, confira se a Constituição fala em autonomia ou soberania; para os entes do art. 18, a palavra correta é autonomia.
  • Em alteração territorial de Estados, memorize os requisitos cumulativos do art. 18, § 3º: plebiscito e lei complementar do Congresso Nacional.
  • Em criação ou alteração de Municípios, não aceite alternativa que diga que bastam os Estudos de Viabilidade Municipal; o art. 18, § 4º exige também lei estadual, período definido por lei complementar federal e plebiscito.
  • Em laicidade estatal, lembre que o art. 19, I, veda dependência ou aliança, mas ressalva expressamente a colaboração de interesse público, na forma da lei.

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Comentários

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Por que D está certa:

Art. 19, I da CF veda que União, Estados, DF e Municípios criem ou subvencionem cultos religiosos, mas ressalva a colaboração de interesse público, na forma da lei. É basicamente a base constitucional pra acordos tipo capelania em hospitais/presídios, isenções, parcerias em assistência social etc. Texto quase literal da Constituição.

Por que as outras erram:

A — Pegadinha clássica. O art. 18 fala que os entes são autônomos, não soberanos. Soberania é atributo da República Federativa do Brasil como um todo (no plano internacional); os entes federados têm autonomia (auto-organização, autogoverno, autoadministração, autolegislação).

B — Erro sutil: o art. 18, §3º exige plebiscito (não referendo — lembra: plebiscito é consulta prévia, referendo é posterior) e também aprovação do Congresso Nacional por lei complementar. A questão só menciona a aprovação popular e troca o instrumento de consulta.

C — Falta elemento. Pelo art. 18, §4º, além dos Estudos de Viabilidade Municipal, é necessário plebiscito com as populações envolvidas e lei estadual dentro do prazo fixado por lei complementar federal. Só o EVM não basta.

E — Errada em dois pontos: Territórios Federais integram a União, mas não são entes federativos autônomos (não fazem parte do "trio" União-Estados-Municípios com autonomia própria). E a afirmação de que não podem ser criados/transformados em Estado é falsa — isso é expressamente previsto no art. 18, §§2º e 3º.

GABARITO: D

A alternativa D está de acordo com o art. 19, I, da Constituição Federal. Embora o Brasil seja um Estado laico, é permitida a colaboração de interesse público entre os entes federativos e as organizações religiosas, desde que na forma da lei.

As demais alternativas contrariam o texto constitucional: apenas a República Federativa do Brasil é soberana; Estados podem ser criados, incorporados ou desmembrados mediante plebiscito e lei complementar federal; a criação de Municípios exige outros requisitos além do estudo de viabilidade; e os Territórios Federais podem ser criados e transformados em Estado ou reintegrados ao Estado de origem.

A banca frequentemente troca plebiscito por referendo. Para alteração territorial de Estados, a Constituição exige aprovação da população diretamente interessada por plebiscito, seguida de lei complementar federal (art. 18, § 3º).

Bons estudos!

“Por mais difícil que seja, o estudo não é um fardo... estudar é a oportunidade de batalhar por um futuro melhor para você e para a sua família!” – Thallius Moraes

@thalliusmoraes

Não li a D até o final

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