Na organização político-administrativa brasileira,
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Por que D está certa:
Art. 19, I da CF veda que União, Estados, DF e Municípios criem ou subvencionem cultos religiosos, mas ressalva a colaboração de interesse público, na forma da lei. É basicamente a base constitucional pra acordos tipo capelania em hospitais/presídios, isenções, parcerias em assistência social etc. Texto quase literal da Constituição.
Por que as outras erram:
A — Pegadinha clássica. O art. 18 fala que os entes são autônomos, não soberanos. Soberania é atributo da República Federativa do Brasil como um todo (no plano internacional); os entes federados têm autonomia (auto-organização, autogoverno, autoadministração, autolegislação).
B — Erro sutil: o art. 18, §3º exige plebiscito (não referendo — lembra: plebiscito é consulta prévia, referendo é posterior) e também aprovação do Congresso Nacional por lei complementar. A questão só menciona a aprovação popular e troca o instrumento de consulta.
C — Falta elemento. Pelo art. 18, §4º, além dos Estudos de Viabilidade Municipal, é necessário plebiscito com as populações envolvidas e lei estadual dentro do prazo fixado por lei complementar federal. Só o EVM não basta.
E — Errada em dois pontos: Territórios Federais integram a União, mas não são entes federativos autônomos (não fazem parte do "trio" União-Estados-Municípios com autonomia própria). E a afirmação de que não podem ser criados/transformados em Estado é falsa — isso é expressamente previsto no art. 18, §§2º e 3º.
GABARITO: D
A alternativa D está de acordo com o art. 19, I, da Constituição Federal. Embora o Brasil seja um Estado laico, é permitida a colaboração de interesse público entre os entes federativos e as organizações religiosas, desde que na forma da lei.
As demais alternativas contrariam o texto constitucional: apenas a República Federativa do Brasil é soberana; Estados podem ser criados, incorporados ou desmembrados mediante plebiscito e lei complementar federal; a criação de Municípios exige outros requisitos além do estudo de viabilidade; e os Territórios Federais podem ser criados e transformados em Estado ou reintegrados ao Estado de origem.
A banca frequentemente troca plebiscito por referendo. Para alteração territorial de Estados, a Constituição exige aprovação da população diretamente interessada por plebiscito, seguida de lei complementar federal (art. 18, § 3º).
Bons estudos!
“Por mais difícil que seja, o estudo não é um fardo... estudar é a oportunidade de batalhar por um futuro melhor para você e para a sua família!” – Thallius Moraes
@thalliusmoraes
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