A preservação do meio ambiente é uma responsabilidade de to...

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Q4320994 Direito Ambiental
A preservação do meio ambiente é uma responsabilidade de todos que atuam no setor portuário. O Porto de Angra dos Reis está inserido em uma região de grande beleza natural e biodiversidade, incluindo a Baía de Ilha Grande, o que exige atenção redobrada no manejo de resíduos e no cuidado com o ecossistema marinho.
Fonte: Política Nacional de Resíduos Sólidos − Lei nº 12.305/2010 | IBAMA − Gestão Ambiental Portuária


Com relação à preservação ambiental no ambiente portuário, cuidados com o mar, praias e ilhas e descarte de resíduos, julgue as afirmativas a seguir, classificando-as como Verdadeiras (V) ou Falsas (F):

(__)O descarte de resíduos sólidos diretamente no mar ou nas praias é proibido pela legislação ambiental brasileira, podendo gerar responsabilidade civil, administrativa e penal ao infrator.

(__)No ambiente portuário, os resíduos de óleo e combustível podem ser descartados diretamente no mar, desde que em pequenas quantidades, pois se dissolvem naturalmente na água sem causar danos ao ecossistema.

(__)A fauna marinha presente na região de Angra dos Reis, como tartarugas e golfinhos, não é afetada pelo descarte inadequado de resíduos sólidos, pois esses animais têm capacidade natural de desviar de objetos no mar.


Assinale a sequência correta: 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A Lei nº 12.305/2010, art. 47, caput e inciso I, estabelece: “Art. 47. São proibidas as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos: I - lançamento em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos;”. Como o descarte descrito incide nessa vedação, a primeira afirmativa é verdadeira; considerada a sequência V, F, F, o gabarito é D.

Tema central: Descarte de resíduos e responsabilidade ambiental
Análise das alternativas
A
Errada
Erra a primeira e a terceira classificações. A primeira é verdadeira porque o art. 47, I, da Lei nº 12.305/2010 proíbe expressamente o lançamento de resíduos sólidos ou rejeitos nas praias e no mar, sendo possível a responsabilização nas três esferas conforme o art. 225, § 3º, da Constituição. A terceira é falsa: os danos decorrentes da ingestão de resíduos por tartarugas, documentados pelo ICMBio, afastam a suposta ausência de efeitos sobre a fauna.
B
Errada
Erra ao considerar verdadeira a segunda afirmativa. O art. 17 da Lei nº 9.966/2000 estabelece a proibição da descarga de óleo e condiciona as situações admitidas aos requisitos legais. A pequena quantidade, isoladamente, não satisfaz esses requisitos nem autoriza o descarte.
C
Errada
Inverte as três classificações. A primeira é verdadeira diante da vedação expressa do art. 47, I, da Lei nº 12.305/2010 e da possibilidade de responsabilização prevista no art. 225, § 3º, da Constituição. A segunda é falsa porque o art. 17 da Lei nº 9.966/2000 não permite descarga apenas por se tratar de pequena quantidade. A terceira é falsa diante da evidência técnica do ICMBio sobre ingestão de resíduos e danos às tartarugas marinhas.
D
Certa
A alternativa D reúne as três classificações juridicamente sustentadas. A primeira afirmativa é verdadeira pela proibição do art. 47, I, da Lei nº 12.305/2010 e pela possibilidade de responsabilização nas três esferas. A Constituição Federal, art. 225, § 3º, dispõe: “§ 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.” Isso não significa incidência automática das três responsabilidades em qualquer situação. A segunda afirmativa é falsa porque pequena quantidade não é autorização autônoma para descarte. A Lei nº 9.966/2000, art. 17, caput, determina: “Art. 17. É proibida a descarga de óleo, misturas oleosas e lixo em águas sob jurisdição nacional, exceto nas situações permitidas pela Marpol 73/78, e não estando o navio, plataforma ou similar dentro dos limites de área ecologicamente sensível, e os procedimentos para descarga sejam devidamente aprovados pelo órgão ambiental competente.” A terceira é falsa porque o material técnico oficial do ICMBio registra ingestão de resíduos por tartarugas marinhas, com efeitos letais ou subletais, inclusive obstrução ou perfuração gastrointestinal. Essa evidência afasta a alegação geral de que a fauna não seria afetada por conseguir desviar dos objetos.
Pegadinha da questão
A principal confusão é transformar “pequenas quantidades” em permissão legal para descarregar óleo. Também é incorreto interpretar “podendo gerar” responsabilidade nas três esferas como punição automática ou aceitar a capacidade de desviar de objetos como garantia de ausência de danos à fauna.
Dica para questões semelhantes
  • Diferencie a proibição expressa de lançar resíduos sólidos no mar e nas praias das situações condicionadas de descarga previstas para óleo.
  • Não trate pequena quantidade como autorização: verifique os requisitos legais das situações admitidas.
  • Separe possibilidade de responsabilização civil, administrativa e penal de incidência automática das três esferas.
  • Para rejeitar uma afirmação geral de ausência de danos à fauna, basta a evidência técnica de efeitos nocivos sobre tartarugas; não é necessário demonstrar dano a todos os animais.

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