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Q2562350 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Considerando o disposto na Portaria n.º 253/2020 da Presidência do CNJ, na Instrução Normativa n.º 86/2021 da Presidência do CNJ e na Resolução Conjunta CNJ e CNMP n.º 3/2013, julgue o item seguinte.

Cabe ao gestor negocial coordenar as atividades de colaboração no que se refere ao desenvolvimento, à sustentação e à evolução das soluções de tecnologia da informação (TI) ou dos serviços disponibilizados pelo CNJ, bem como avaliar a conveniência da evolução e alteração da solução de TI ou do serviço digital.
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Gabarito: C (Certo)

Interpretação do Tema: A questão aborda as competências do gestor negocial no âmbito dos sistemas de TI do CNJ, foco central na governança, desenvolvimento, sustentação e evolução de soluções tecnológicas ou serviços digitais.

Legislação Aplicável: A Instrução Normativa n.º 86/2021 do CNJ, Art. 2º, determina expressamente:

“Compete ao gestor negocial: I - coordenar as atividades de colaboração no que se refere ao desenvolvimento, à sustentação e à evolução das soluções de tecnologia da informação ou dos serviços digitais; II - avaliar a conveniência da evolução e alteração da solução de tecnologia da informação ou do serviço digital...”

Explicação – Tema Central: O gestor negocial centraliza as decisões estratégicas e operacionais referentes à TI no Judiciário, colaborando ativamente para que soluções digitais evoluam em sintonia com os interesses institucionais, com foco na qualidade e segurança.

Exemplo prático: Se o CNJ deseja adicionar um novo módulo ao sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico), compete ao gestor negocial coordenar os envolvidos, coletar requisitos, analisar riscos e validar se a mudança é realmente vantajosa e necessária.

Justificativa da Alternativa Correta: O item corresponde literalmente ao texto da legislação indicada, descrevendo precisamente duas competências-chave do gestor negocial: coordenação de atividades e avaliação de conveniência para evolução/alteração de soluções de TI.

Pegadinha: Atenção à linguagem do enunciado, pois, em provas, é comum tentarem confundir concepções de papéis no âmbito de TI. Neste caso, não há qualquer extrapolação e o texto está estritamente alinhado à norma.

Resumo de Estratégia: Leia sempre expressões como “compete ao gestor negocial”, comparando diretamente com o rol do Art. 2º citado. Evite confundir com atividades meramente operacionais ou técnicas, pois a função do gestor negocial é de liderança e articulação estratégica.

Conclusão: O item está perfeitamente em conformidade com a legislação vigente do CNJ. Saber dominar esses pontos é vital para cargos de TI no Judiciário. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

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Art. 6o Caberá ao gestor negocial a coordenação das atividades de colaboração quanto ao desenvolvimento, sustentação e evolução das soluções de TI ou serviços disponibilizados pelo CNJ, bem como:

I – receber as demandas de natureza negocial dos usuários internos e externos, esclarecer eventuais dúvidas e prestar as orientações necessárias quanto à utilização e às funcionalidades das soluções de TI ou serviços disponibilizados;

II – encaminhar ao gestor técnico as demandas relacionadas a erros ou falhas de sistema quando não constatadas no primeiro atendimento;

III – avaliar a conveniência da evolução e alteração da solução de TI ou serviço digital, observando-se a avaliação técnica;

IV – identificar e definir os requisitos negociais em caso de criação ou evolução de soluções de TI ou serviços digitais;

V – homologar a solução de TI ou serviço digital;

VI – auxiliar na capacitação dos multiplicadores da área negocial;

VII – apoiar ou exercer, em conjunto com o DTI, a realização dos estudos complementares que se fizerem necessários, como estimativas de custos, análise de riscos e levantamento de alternativas no mercado, tendo em vista a necessidade de embasar decisão acerca da forma de provimento de solução de tecnologia da informação ou serviço digital mais vantajoso para o CNJ;

VIII – atestar o atendimento da demanda negocial dos contratos, acordos de cooperação e outros instrumentos congêneres, cabendo ao DTI verificar a entrega da solução de tecnologia da informação ou serviço digital dos respectivos ajustes;

IX – elaborar, disponibilizar para consulta pelos usuários e manter atualizados, no Portal do Conselho Nacional de Justiça e/ou Intranet, manuais e roteiros de utilização, tutoriais e outras informações necessárias à correta utilização da solução de tecnologia da informação ou serviço digital e à compreensão dos processos de trabalho associados; e

X – manifestar-se quanto à conveniência e oportunidade de atendimento a solicitações de órgãos e entidades para acesso a base de dados e cessão dos códigos fonte da solução de tecnologia da informação ou serviço digital desenvolvida pelo CNJ, apresentando parecer prévio opinativo para subsidiar o processo decisório do gestor competente.

(Instrução Normativa Nº 86 de 26/04/2021)

certo

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