Na Administração Pública brasileira, o(s) princípio(s)

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Q4194186 Direito Administrativo
Na Administração Pública brasileira, o(s) princípio(s)
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 37, caput: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência". A alternativa C é a única compatível com o regime jurídico administrativo, pois descreve a tutela administrativa como controle finalístico da administração direta sobre entidades da administração indireta, nos limites da lei.

Tema central: Princípios administrativos
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por contrariar a literalidade constitucional. Os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência são expressos, não implícitos, conforme a Constituição Federal de 1988, art. 37, caput: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência".
B
Errada
Está errada porque o princípio da eficiência não foi inserido no momento da promulgação da Constituição de 1988. Segundo a base, ele foi acrescido posteriormente pela EC nº 19/1998. Portanto, a alternativa erra no dado normativo-histórico indispensável.
C
Certa
A alternativa C está correta porque descreve adequadamente a tutela administrativa: trata-se do controle ou supervisão finalística exercido pela administração direta sobre as entidades da administração indireta a ela vinculadas, nos limites legais. O ponto decisivo é que esse vínculo autoriza fiscalização da execução das atividades da entidade indireta, sem que isso se confunda com hierarquia.
D
Errada
Está errada porque inverte o sujeito da responsabilidade perante o terceiro lesado. Constituição Federal de 1988, art. 37, § 6º: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa." Logo, a responsabilidade primária é da pessoa jurídica, e o agente responde regressivamente, não diretamente em substituição a ela.
E
Errada
Está errada porque inverte as consequências da autotutela. Pela distinção consolidada na Súmula 473 do STF, a Administração anula atos ilegais e revoga atos válidos por conveniência ou oportunidade. A alternativa afirma o oposto: fala em anular atos inconvenientes ou inoportunos e revogar atos ilegais, o que contraria o conceito técnico aplicável.
Pegadinha da questão
A banca misturou três confusões clássicas: chamar de implícitos os princípios expressos do art. 37, atribuir a eficiência ao texto originário de 1988 e inverter anulação com revogação na autotutela.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa listar legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, confira primeiro o art. 37, caput: são princípios expressos.
  • Em responsabilidade civil do Estado, identifique quem responde perante o terceiro: a pessoa jurídica; o agente só entra no regresso, em caso de dolo ou culpa.
  • Em autotutela, se houver ilegalidade, a consequência é anulação; se houver conveniência ou oportunidade, a consequência é revogação.
  • Tutela administrativa significa supervisão finalística sobre entidade da administração indireta vinculada, e não hierarquia plena.

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Comentários

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Gabarito: letra C, pois o princípio implícito da tutela consiste em a Admin direta FISCALIZAR os entes da admin indireta e seus orgãos.

qual o erro da letra “E”?

A Errada. Esses são os princípios explícitos do art. 37 da Constituição (LIMPE: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência), não implícitos.

B Errada. O princípio da eficiência não estava na CF/88 originalmente — ele foi incluído depois pela Emenda Constitucional nº 19/1998.

C (CORRETA)

Perfeita. O princípio da tutela (ou controle) permite que a Administração Direta fiscalize a Indireta (ex: ministério fiscalizando autarquia vinculada).

D Errada. A responsabilidade civil é da pessoa jurídica do Estado, não diretamente do agente.

O agente pode responder depois, em ação regressiva (se houver dolo ou culpa).

E

Errada (pegadinha clássica!).

  • Anular → quando o ato é ilegal
  • Revogar → quando o ato é inconveniente ou inoportuno

A alternativa inverteu tudo.

Qual seria o erro da alternativa E) ?

Alternativa C

O princípio da tutela administrativa (também denominado controle finalístico, supervisão ministerial ou vinculação administrativa) é aquele pelo qual os órgãos da Administração Direta exercem fiscalização e controle sobre as entidades da Administração Indireta a eles vinculadas (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), verificando se essas entidades estão cumprindo, de forma adequada, as finalidades institucionais para as quais foram criadas.

Características importantes desse controle:

  1. Não é hierárquico, mas finalístico (teleológico) — Diferentemente do controle exercido dentro de uma mesma pessoa jurídica (controle hierárquico, presente na Administração Direta), o controle da tutela administrativa é exercido entre pessoas jurídicas distintas (a entidade da Administração Indireta possui personalidade jurídica própria), razão pela qual não há relação de subordinação hierárquica, mas sim de vinculação finalística, restrita aos limites expressamente previstos em lei (princípio da especialidade);
  2. Fundamento legal — No âmbito federal, esse controle está disciplinado no Decreto-Lei nº 200/1967 (arts. 19 e 26), que estabelece a "supervisão ministerial" como instrumento de fiscalização das entidades da Administração Indireta pelos respectivos Ministérios a que se vinculam;
  3. Objetivo — Assegurar que a entidade da Administração Indireta não se desvie de sua finalidade institucional, cumprindo os objetivos definidos em sua lei de criação/autorização.

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