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Q2562346 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
De acordo com as Resoluções n.º 468/2022, n.º 396/2021, n.º 335/2020 e n.º 332/2020 da Presidência do CNJ, julgue o item a seguir.

A impossibilidade de eliminação do viés discriminatório de um modelo de inteligência artificial não enseja a imediata descontinuidade de sua utilização, devendo-se adotar medidas corretivas e efetuar o registro de seu projeto.
Alternativas

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Gabarito: E (Errado)

Interpretação e tema central:

A questão exige conhecimento específico da Resolução CNJ nº 332/2020, especialmente quanto ao manejo de modelos de inteligência artificial (IA) que apresentem viés discriminatório no âmbito do Poder Judiciário.

Legislação aplicável:

Citando o dispositivo relevante:

“Resolução CNJ nº 332/2020, Art. 7º, § 3º:
‘A impossibilidade de eliminação do viés discriminatório do modelo de Inteligência Artificial implicará na descontinuidade de sua utilização, com o consequente registro de seu projeto e as razões que levaram a tal decisão.’”

Explicação do tema:

O objetivo do CNJ é garantir que nenhum modelo de IA utilizado no Judiciário perpetue ou produza discriminações. Se não for possível eliminar o viés, o modelo deve ser obrigatoriamente descontinuado — não se admite sua correção continuada nem uso temporário.

Exemplo prático:

Imagine um sistema de IA que, ao sugerir prioridades em análises processuais, desqualifica consistentemente ações de determinados grupos sociais, por conta de treinamento enviesado em dados históricos. Se o viés não puder ser removido, essa solução deve ser imediatamente descontinuada e o projeto arquivado com justificação formal, conforme exige a Resolução.

Justificativa da resposta:

A alternativa está ERRADA porque afirma o oposto do que prescreve a legislação: a continuidade está vedada se não for possível corrigir o viés. O ideal, segundo a Resolução, é a descontinuidade automática nessas hipóteses.

Pegadinha:

A questão tenta induzir o candidato a interpretar que bastaria "adotar medidas corretivas", mas isso só é cabível enquanto for possível eliminar o viés. Se for impossível, a eliminação do modelo é obrigatória.

Doutrina de apoio:

Mauro Luiz Campbell Marques destaca a autodeterminação informativa e a necessidade intransigente de remover modelos de IA discriminatórios do Judiciário.

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CAPÍTULO III

DA NÃO DISCRIMINAÇÃO

 

Art. 7º As decisões judiciais apoiadas em ferramentas de Inteligência Artificial devem preservar a igualdade, a não discriminação, a pluralidade e a solidariedade, auxiliando no julgamento justo, com criação de condições que visem eliminar ou minimizar a opressão, a marginalização do ser humano e os erros de julgamento decorrentes de preconceitos.

§ 1º Antes de ser colocado em produção, o modelo de Inteligência Artificial deverá ser homologado de forma a identificar se preconceitos ou generalizações influenciaram seu desenvolvimento, acarretando tendências discriminatórias no seu funcionamento.

§ 2º Verificado viés discriminatório de qualquer natureza ou incompatibilidade do modelo de Inteligência Artificial com os princípios previstos nesta Resolução, deverão ser adotadas medidas corretivas.

§ 3º A impossibilidade de eliminação do viés discriminatório do modelo de Inteligência Artificial implicará na descontinuidade de sua utilização, com o consequente registro de seu projeto e as razões que levaram a tal decisão.

(Resolução Nº 332 de 21/08/2020)

Errado

Art. 7º, § 1º ANTES de ser colocado em produção, o modelo de Inteligência Artificial deverá ser homologado de forma a IDENTIFICAR se preconceitos ou generalizações influenciaram seu desenvolvimento, acarretando tendências discriminatórias no seu funcionamento.

§ 2º VERIFICADO VIÉS DISCRIMINATÓRIO de qualquer natureza ou incompatibilidade do modelo de Inteligência Artificial com os princípios previstos nesta Resolução, deverão ser adotadas MEDIDAS CORRETIVAS.

§ 3º A IMPOSSIBILIDADE DE ELIMINAÇÃO do viés discriminatório do modelo de Inteligência Artificial implicará na DESCONTINUIDADE de sua utilização, com o consequente registro de seu projeto e as razões que levaram a tal decisão.

(Resolução Nº 332 de 21/08/2020)

Primeiro, tenta-se corrigir o viés discriminatório. Se não for possível corrigi-lo, então passa-se a descontinuá-lo, com seu registro de projeto e razões que levaram a tal decisão.

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