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Q3875959 Direito Ambiental
A Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) é um processo administrativo dinâmico que visa a prevenção de danos e a promoção da sustentabilidade. Sobre a hierarquia de mitigação e os impactos sinérgicos no licenciamento federal, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Ibama, Portaria que estabelece o Procedimento Operacional Padrão nº 1/2021 (Estrutura para Termo de Referência para elaboração de EIA/RIMA no âmbito do licenciamento ambiental federal), Anexo I: "Identificar as medidas para evitar, minimizar e/ou remediar, sempre nesta ordem de prioridade, conforme a hierarquia da mitigação e a efetividade da medida, para todos os impactos negativos significativos, de modo a torná-los aceitáveis. Propor medidas compensatórias para os impactos negativos remanescentes (aqueles em que não é possível a aplicação de medidas para evitar, minimizar e/ou remediar de modo a tornar sua importância aceitável)." Como a questão cobra a hierarquia de mitigação no licenciamento federal, a alternativa correta é a que observa essa ordem e reserva a compensação apenas aos impactos remanescentes.

Tema central: Hierarquia de mitigação
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque trata o licenciamento corretivo como modalidade prioritária para obra nova e ainda admite início de desmatamento antes da aprovação do estudo/licença pertinente. Isso contraria a natureza prévia e preventiva da avaliação de impactos ambientais e do licenciamento ambiental.
B
Errada
Está errada porque afirma que a análise ambiental deve ignorar a sazonalidade hídrica relevante para acelerar a licença. Isso viola o requisito de suficiência técnica e de avaliação sistemática dos impactos.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde, em substância, à ordem normativa adotada no licenciamento ambiental federal: primeiro se buscam medidas para evitar/prevenir os impactos; depois, para minimizá-los; depois, para remediá-los ou reabilitá-los. Só após o esgotamento dessas possibilidades é que cabem medidas compensatórias, e apenas quanto aos impactos negativos remanescentes. Esse é o critério decisivo fixado no Anexo I do POP nº 1/2021 do Ibama. Como apoio, a Lei nº 6.938/1981, art. 9º, III, dispõe: "São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: (...) III - a avaliação de impactos ambientais;", o que confirma a função preventiva da AIA dentro da PNMA.
D
Errada
Está errada porque reduz impactos cumulativos a dano isolado de um único empreendimento e desconsidera a análise de outros projetos e das interações entre impactos. O Anexo I do POP nº 1/2021 do Ibama exige literalmente: "Analisar os impactos ambientais do projeto e de suas alternativas, por meio de identificação, previsão da magnitude e interpretação da significância dos impactos, discriminando: os impactos positivos e negativos (benéficos e adversos), diretos e indiretos, imediatos, a médio e longo prazo; temporários e permanentes; seu grau de reversibilidade; suas propriedades cumulativas e sinérgicas; a distribuição dos ônus e benefícios sociais." Logo, a alternativa contradiz o conceito técnico-normativo aplicado ao EIA/RIMA federal.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre compensação e mitigação prioritária: no licenciamento federal, compensação não é a primeira resposta ao impacto, mas medida residual para impactos remanescentes; também tentou induzir erro ao tratar impacto cumulativo como dano isolado de um único projeto.
Dica para questões semelhantes
  • Em licenciamento federal, memorize a ordem decisiva da hierarquia de mitigação: evitar, minimizar, remediar; compensar só no que restar.
  • Se a alternativa tratar compensação como substituta imediata das medidas preventivas ou mitigatórias, ela contraria a base normativa.
  • No EIA/RIMA federal, verifique se a alternativa considera propriedades cumulativas e sinérgicas dos impactos; excluir essa análise é erro.
  • Desconfie de enunciados que autorizem intervenção ambiental antes da aprovação do estudo ou da licença pertinente, porque isso rompe a lógica preventiva da AIA.

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