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Q1393244 Ética na Administração Pública

Acerca das vedações ao servidor público, previstas no Código de Ética Profissional do Servidor Púbico Civil do Poder Executivo Federal, seguem-se cinco proibições:


I. permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;

II. utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister;

III. prejudicar culposamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam;

IV. ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a esse Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;

V. retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público.


Está correto apenas o que se afirma em 

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GABARITO: LETRA E

I, IV e V. 

Seção III

Das Vedações ao Servidor Público

XV - E vedado ao servidor público;

ITEM I - f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;

ITEM II - e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister;

ITEM III - b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam;

ITEM IV - c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;

ITEM V - l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público;

FONTE: DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.

 

I. permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;

Seção III

Das Vedações ao Servidor Público

  • XV - E vedado ao servidor público;
  • f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;

II. utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister;

Seção III

Das Vedações ao Servidor Público

  • XV - E vedado ao servidor público;
  • e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister;

III. prejudicar culposamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam;

Seção III

Das Vedações ao Servidor Público

  • XV - E vedado ao servidor público;
  • b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam;

IV. ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a esse Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;

Seção III

Das Vedações ao Servidor Público

  • XV - E vedado ao servidor público;
  • c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;

V. retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público.

Seção III

Das Vedações ao Servidor Público

  • XV - E vedado ao servidor público;
  • l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público;

GAB.:E

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