No âmbito da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), ...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 12.305/2010, art. 13, II, a: "resíduos perigosos: aqueles que, em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, de acordo com lei, regulamento ou norma técnica;" A alternativa C corresponde a esse conceito legal.
- Quando a questão cobrar classificação de resíduos, confira se a alternativa coincide com a categoria legal expressa do art. 13 da Lei nº 12.305/2010, sem misturar origem e periculosidade.
- Em PNRS, desconfie de alternativas que façam cessar deveres do fabricante na venda: os arts. 30 e 33 mantêm responsabilidade compartilhada e, em hipóteses legais, logística reversa.
- Se aparecer mineração, lembre que a lei lhe dá classificação própria quanto à origem; não é resíduo domiciliar nem urbano por equiparação.
- Em temas de barragens de mineração, atenção ao método proibido: a proibição legal mencionada na base é do alteamento a montante.
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