Em um processo disciplinar conduzido pelo Sistema Conselhos ...
Gabarito comentado
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Resposta correta: Alternativa C
Tema central: rito disciplinar e garantias do contraditório e ampla defesa em audiências de julgamento realizadas pelo Sistema Conselhos de Psicologia — especificamente o prazo mínimo de intimação para participação efetiva (sustentação oral).
Resumo teórico progressivo: A Resolução CFP nº 17/2024 (que altera a Resolução CFP nº 10/2023) estabelece procedimentos formais para processos disciplinares no Sistema Conselhos de Psicologia, incluindo prazo mínimo de intimação para garantir que a parte se prepare e exerça a sustentação oral. Esse prazo é de 10 dias de antecedência. Trata-se de regra que concretiza o princípio constitucional do devido processo legal e do contraditório (CF/1988, art. 5º, LV).
Justificativa da alternativa C: A intimação ocorreu com oito dias de antecedência, portanto não cumpriu o prazo mínimo de 10 dias previsto na Resolução. Pela própria norma, a medida correta é adiar a audiência para resguardar a ampla defesa e a possibilidade de sustentação oral da parte denunciada.
Análise das alternativas incorretas:
A: Incorreta — permitir apenas defesa escrita posteriormente não substitui a obrigatoriedade do prazo mínimo e do direito à sustentação oral quando prevista pela norma.
B: Incorreta — limitar o tempo de sustentação oral para compensar o prazo reduzido viola a regra objetiva do prazo mínimo; não é solução prevista pela Resolução.
D: Incorreta — a realização por videoconferência facilita participação, mas não elimina a exigência do prazo mínimo de intimação; tecnologia não pode suprimir garantia processual prevista em norma.
Estratégias de prova: ao ler o enunciado, destaque números e prazos (ex.: “8 dias” x “10 dias”). Verifique se a norma exige prazo mínimo — quando sim, qualquer valor inferior justifica pedido de adiamento. Cuidado com alternativas que “compensam” violação de regra por meio de medidas paliativas: normas formais costumam ser aplicadas estritamente.
Fontes: Resolução CFP nº 17/2024 (altera a Resolução CFP nº 10/2023); Constituição Federal, art. 5º, LV.
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