Durante a análise de um processo disciplinar no âmbito do Co...
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Alternativa Correta: D - Ser indeferido liminarmente por descumprimento do prazo estabelecido, salvo em casos de justificativa plausível.
Tema Central: A questão aborda o procedimento a ser adotado pelo Conselho Regional de Psicologia (CRP) quando um recurso de reconsideração é apresentado fora do prazo. Esse tema é fundamental para entender a gestão processual dentro dos Conselhos de Psicologia e o cumprimento dos prazos regulamentares.
Resumo Teórico: O Regimento Interno dos Conselhos Regionais de Psicologia, como o da 3ª Região (Resolução CFP nº 9/2016), estabelece normas que regulam os processos disciplinares. Um dos aspectos cruciais é o respeito aos prazos para a apresentação de recursos. Esses prazos são essenciais para a ordem processual e para garantir que todos os processos sejam tratados de forma justa e eficaz.
Quando um recurso é apresentado fora do prazo e não há justificativa plausível, ele deve ser indeferido liminarmente. Essa prática garante que o processo continue de forma eficiente e que os direitos de todas as partes sejam respeitados, evitando atrasos desnecessários.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa D está correta porque, de acordo com o regimento interno, a apresentação de um recurso fora do prazo, sem justificativa aceitável, resulta em indeferimento imediato. Isso mantém a integridade e eficiência do processo disciplinar.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Suspender o processo até que o recurso seja analisado: Esta opção está incorreta, pois a suspensão de um processo por um recurso fora do prazo sem justificativa não é uma prática comum nem recomendada pelos regulamentos. Isso poderia comprometer a continuidade e a celeridade do processo.
B - Ser encaminhado diretamente ao Conselho Federal de Psicologia: Esta afirmação está errada, já que o encaminhamento direto ao CFP sem consideração dos prazos e justificativas não é um procedimento padrão. O recurso deve primeiro ser tratado dentro do âmbito do CRP conforme os regulamentos internos.
C - Ser aceito, pois é direito do psicólogo apresentar reconsiderações a qualquer momento: Embora o psicólogo tenha o direito de defesa, isso não se sobrepõe aos prazos estabelecidos para a apresentação de recursos. Aceitar um recurso a qualquer momento prejudicaria a responsabilidade processual e a eficácia do julgamento.
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D) CORRETA. O Regimento Interno do CRP estabelece prazos para a interposição de recursos. Quando um recurso é apresentado fora do prazo e sem justificativa plausível, ele deve ser indeferido liminarmente (ou seja, sem análise do mérito). No entanto, se o profissional apresentar uma justificativa plausível (como um problema de saúde grave ou um evento imprevisto), o recurso pode ser analisado.
INCORRETAS
A) O fato de um recurso ter sido apresentado fora do prazo não justifica a suspensão do processo. O direito à ampla defesa deve ser garantido dentro dos prazos estabelecidos pelo regimento interno. Se o prazo foi perdido sem justificativa plausível, o recurso não deve ser analisado, e o processo segue normalmente.
B) Os recursos disciplinares devem seguir as normas do Conselho Regional de Psicologia (CRP). Apenas em casos específicos, como um recurso dentro do prazo adequado e com justificativa válida, a questão pode ser levada ao Conselho Federal de Psicologia (CFP). Como o recurso foi enviado fora do prazo, não há motivo para encaminhá-lo ao CFP.
C) O direito ao contraditório e à ampla defesa deve seguir os prazos regimentais. Permitir reconsiderações a qualquer momento do processo disciplinar criaria um precedente para que qualquer profissional pudesse postergar indefinidamente a conclusão do caso.
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