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Q3195116 Psicologia
Durante a análise de um processo disciplinar no âmbito do Conselho Regional de Psicologia (CRP), foi identificado que um psicólogo investigado apresentou um recurso de reconsideração contra uma decisão tomada pelo Plenário do Conselho. No entanto, o recurso foi enviado fora do prazo estabelecido pelo regimento interno do Conselho, sem justificativa plausível. Com base no Regimento Interno do Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região (Resolução CFP nº 9/2016), como deverá proceder o Conselho diante desse recurso?
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Alternativa Correta: D - Ser indeferido liminarmente por descumprimento do prazo estabelecido, salvo em casos de justificativa plausível.

Tema Central: A questão aborda o procedimento a ser adotado pelo Conselho Regional de Psicologia (CRP) quando um recurso de reconsideração é apresentado fora do prazo. Esse tema é fundamental para entender a gestão processual dentro dos Conselhos de Psicologia e o cumprimento dos prazos regulamentares.

Resumo Teórico: O Regimento Interno dos Conselhos Regionais de Psicologia, como o da 3ª Região (Resolução CFP nº 9/2016), estabelece normas que regulam os processos disciplinares. Um dos aspectos cruciais é o respeito aos prazos para a apresentação de recursos. Esses prazos são essenciais para a ordem processual e para garantir que todos os processos sejam tratados de forma justa e eficaz.

Quando um recurso é apresentado fora do prazo e não há justificativa plausível, ele deve ser indeferido liminarmente. Essa prática garante que o processo continue de forma eficiente e que os direitos de todas as partes sejam respeitados, evitando atrasos desnecessários.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa D está correta porque, de acordo com o regimento interno, a apresentação de um recurso fora do prazo, sem justificativa aceitável, resulta em indeferimento imediato. Isso mantém a integridade e eficiência do processo disciplinar.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Suspender o processo até que o recurso seja analisado: Esta opção está incorreta, pois a suspensão de um processo por um recurso fora do prazo sem justificativa não é uma prática comum nem recomendada pelos regulamentos. Isso poderia comprometer a continuidade e a celeridade do processo.

B - Ser encaminhado diretamente ao Conselho Federal de Psicologia: Esta afirmação está errada, já que o encaminhamento direto ao CFP sem consideração dos prazos e justificativas não é um procedimento padrão. O recurso deve primeiro ser tratado dentro do âmbito do CRP conforme os regulamentos internos.

C - Ser aceito, pois é direito do psicólogo apresentar reconsiderações a qualquer momento: Embora o psicólogo tenha o direito de defesa, isso não se sobrepõe aos prazos estabelecidos para a apresentação de recursos. Aceitar um recurso a qualquer momento prejudicaria a responsabilidade processual e a eficácia do julgamento.

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D) CORRETA. O Regimento Interno do CRP estabelece prazos para a interposição de recursos. Quando um recurso é apresentado fora do prazo e sem justificativa plausível, ele deve ser indeferido liminarmente (ou seja, sem análise do mérito). No entanto, se o profissional apresentar uma justificativa plausível (como um problema de saúde grave ou um evento imprevisto), o recurso pode ser analisado.

INCORRETAS

A) O fato de um recurso ter sido apresentado fora do prazo não justifica a suspensão do processo. O direito à ampla defesa deve ser garantido dentro dos prazos estabelecidos pelo regimento interno. Se o prazo foi perdido sem justificativa plausível, o recurso não deve ser analisado, e o processo segue normalmente.

B) Os recursos disciplinares devem seguir as normas do Conselho Regional de Psicologia (CRP). Apenas em casos específicos, como um recurso dentro do prazo adequado e com justificativa válida, a questão pode ser levada ao Conselho Federal de Psicologia (CFP). Como o recurso foi enviado fora do prazo, não há motivo para encaminhá-lo ao CFP.

C) O direito ao contraditório e à ampla defesa deve seguir os prazos regimentais. Permitir reconsiderações a qualquer momento do processo disciplinar criaria um precedente para que qualquer profissional pudesse postergar indefinidamente a conclusão do caso.

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