No que diz respeito à isenção, anistia e remissão de tribut...
No que diz respeito à isenção, anistia e remissão de tributos, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a(s) correta(s).
I. O Município poderá conceder, mediante lei específica aprovada por, no mínimo, dois terços dos membros da Câmara, subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições.
II. O cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao do respectivo custo de cobrança não é considerado renúncia de receita.
III. A concessão de incentivo fiscal será revogada de ofício sempre que se apurar que o beneficiário não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos legais para a sua concessão.
IV. Ainda que verifique o descumprimento dos requisitos legais, o Município não poderá revogar de ofício, os incentivos fiscais concedidos, tendo em vista o direito adquirido do contribuinte.
Gabarito comentado
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Gabarito: C) Apenas I, II e III.
Interpretação do tema: A questão exige conhecimento sobre isenção, anistia e remissão tributárias, temas essenciais de Legislação Tributária Municipal.
Fundamentação legal:
Isenção, anistia e remissão só podem ser concedidas por lei específica (CF/88, art. 150, §6º e CTN, art. 172).
Revogação de benefícios fiscais está prevista no CTN, art. 178: se a isenção não for por prazo certo e determinadas condições, pode ser revogada a qualquer tempo.
Cancelamento de débitos de pequeno valor não é considerado renúncia de receita (prática administrativa, fundamentada pelo princípio da eficiência).
Explicação de cada assertiva:
I. Correta. Exige lei específica para concessão dos benefícios. Apesar da menção sobre maioria qualificada não estar na CF/88, a exigência pode constar em Lei Orgânica Municipal.
II. Correta. O cancelamento de pequeno valor visa eficiência administrativa, e não representa renúncia de receita.
III. Correta. Se o beneficiário deixa de cumprir as condições da isenção, o benefício pode ser cassado (CTN, art. 178).
IV. Incorreta. Não existe “direito adquirido” contra lei de ordem pública, como é o caso da isenção que não cumpriu requisitos legais. STF (RE 566.622) já decidiu que só há direito adquirido se houver concessão por prazo certo e condições determinadas.
Exemplo prático: Se uma empresa recebe isenção para instalar-se em determinada área, mas fecha suas atividades, o benefício fiscal pode ser revogado pela Prefeitura.
Pegadinha: O termo “direito adquirido do contribuinte” (IV) induz ao erro: só existe direito adquirido nas situações do art. 178 do CTN.
Dica: Sempre atente para o que é exigido pela lei específica e o conceito de direito adquirido em benefícios fiscais.
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