O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (...

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Q3875949 Direito Ambiental

O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) classifica as áreas protegidas em dois grupos principais. Acerca das categorias de unidades e suas restrições, registre V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:



(__) As Unidades de Proteção Integral têm como objetivo básico preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com as exceções previstas na própria lei.


(__) A Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) é uma área de domínio público, com populações tradicionais, cuja sobrevivência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração de recursos naturais.


(__) A Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica, sendo vedada a pesquisa científica e o turismo.


(__) O Conselho Consultivo de uma Unidade de Conservação de Uso Sustentável deve ser presidido por representante do órgão gestor e constituído por representantes de órgãos públicos e da sociedade civil.



Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:

Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 9.985/2000, arts. 7º, § 1º; 20; 21 e 29; Decreto nº 4.340/2002, art. 17: “Art. 7º (...) § 1º O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei. (...) Art. 20. A Reserva de Desenvolvimento Sustentável é uma área natural que abriga populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais (...) § 2º A Reserva de Desenvolvimento Sustentável é de domínio público (...) Art. 21. A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica. (...) § 2º Só poderá ser permitida, na Reserva Particular do Patrimônio Natural (...) I - a pesquisa científica; II - a visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais; (...) Art. 29. Cada unidade de conservação do grupo de Proteção Integral disporá de um Conselho Consultivo, presidido pelo órgão responsável por sua administração (...) Art. 17. As categorias de unidade de conservação poderão ter (...) conselho consultivo ou deliberativo, que serão presididos pelo chefe da unidade de conservação (...)”. Aplicando ao caso: os itens 1, 2 e 4 estão corretos e o item 3 é falso, formando a sequência V, V, F, V.

Tema central: Categorias do SNUC
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde exatamente à sequência extraída da lei e do regulamento. O primeiro item reproduz o art. 7º, § 1º, da Lei nº 9.985/2000, que limita as Unidades de Proteção Integral ao uso indireto dos recursos naturais, salvo exceções legais. O segundo item coincide com o art. 20, caput e § 2º, da mesma lei, que define a RDS como área com populações tradicionais e de domínio público. O terceiro item é falso porque contraria o art. 21, § 2º, I e II, da Lei nº 9.985/2000, que admite pesquisa científica e visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais na RPPN. O quarto item é compatível com o art. 17 do Decreto nº 4.340/2002, segundo o qual os conselhos das categorias que os possuam são presididos pelo chefe da unidade, representante do órgão gestor/executor.
B
Errada
Incorreta porque trata como verdadeira a terceira assertiva. Isso viola diretamente a Lei nº 9.985/2000, art. 21, § 2º, I e II, que permite, na RPPN, pesquisa científica e visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais. Logo, não existe a vedação absoluta afirmada no item.
C
Errada
Incorreta por dois erros jurídicos objetivos. A segunda assertiva foi marcada como falsa, mas a Lei nº 9.985/2000, art. 20, caput e § 2º, estabelece justamente que a RDS abriga populações tradicionais e é de domínio público. Além disso, a terceira foi marcada como verdadeira, embora o art. 21, § 2º, I e II, da mesma lei mostre que ela é falsa.
D
Errada
Incorreta porque considera falsa a primeira assertiva, que reproduz literalmente a Lei nº 9.985/2000, art. 7º, § 1º: nas Unidades de Proteção Integral, o objetivo é preservar a natureza, com admissão apenas de uso indireto dos recursos naturais, ressalvadas as exceções legais.
Pegadinha da questão
A banca explorou principalmente a confusão sobre a RPPN: embora seja área privada gravada com perpetuidade, ela não é categoria de vedação absoluta, pois a própria lei admite pesquisa científica e visitação com finalidades específicas. Também exigiu atenção ao fato de que a presidência do conselho decorre do regulamento pelo chefe da unidade.
Dica para questões semelhantes
  • Em SNUC, confira sempre se a assertiva descreve objetivo, domínio e usos permitidos da categoria; esses três pontos costumam decidir a questão.
  • Na RPPN, memorize o contraste correto: é privada e perpétua, mas admite pesquisa científica e visitação nos termos legais.
  • Quando a questão tratar de conselho de unidade de conservação, verifique se a regra cobrada está na lei ou no Decreto nº 4.340/2002, especialmente quanto à presidência pelo chefe da unidade.

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Comentários

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A ultima afirmativa é bem questionável, a única categoria de UC de uso sustentável que tem conselho consultivo é a FLONA.

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