Serão punidos, na forma da Lei n.º 7.716 de 1989, os crimes...
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Tema e Legislação Aplicável
O tema central é a criminalização da discriminação segundo a Lei nº 7.716/1989. Conforme o art. 1º da lei, “Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.”
Conhecimento Essencial
Para acertar questões como esta, é importante memorizar exatamente quais hipóteses de discriminação são protegidas pela lei. A diferença entre origem e procedência nacional é uma importante pegadinha!
Exemplo Prático
Se um indivíduo recusar contratação de uma pessoa por ser de determinada etnia (exemplo: indígena), estará cometendo crime segundo a Lei nº 7.716/89. O mesmo vale para discriminação pela procedência nacional (como recusar alguém por ser estrangeiro da Bolívia, por exemplo).
Justificativa da Alternativa Correta
A) Origem: Esta é a correta, pois “origem” não está prevista de forma expressa no art. 1º da Lei 7.716/89, ao contrário de “procedência nacional”. “Origem” pode indicar localidade dentro do próprio país (região, cidade etc.), não abrangida pela proteção penal especial da lei.
Análise das Alternativas Incorretas
- B) Procedência nacional: Incorreta, pois está expressamente prevista na lei.
- C) Etnia: Incorreta, pois “etnia” é protegida (art. 1º).
- D) Religião: Incorreta, protegida pelo art. 1º da referida lei.
Pegadinhas e Estratégias
Fique atento ao termo “origem”: parece sinônimo, mas juridicamente não é. Lembre que a lei fala em “procedência nacional” (abrange naturalidade ou nacionalidade) e não em origem no sentido amplo.
Jurisprudência e Doutrina
O STF já reconheceu a plena constitucionalidade da Lei 7.716/1989 (ADI 3.446/DF). O doutrinador Guilherme de Souza Nucci reforça que a proteção atinge apenas as hipóteses do art. 1º.
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Comentários
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2 respostas? Etnia e Origem?
- Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. [NAO ESTA ESCRITO NEM ORIGEM E NEM SEXO]
- Entretanto ter cautela. O Plenário concluiu nesta quinta-feira (13) o julgamento das ações que tratam da matéria e decidiu que, até que o Congresso Nacional edite lei específica, as condutas homofóbicas e transfóbicas se enquadram na tipificação da Lei do Racismo.
A Lei n.º 7.716 de 1989 pune crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião e procedência nacional. Portanto, todas as alternativas mencionadas se enquadram na lei.
Assim, não há uma exceção correta entre as opções fornecidas. No entanto, considerando a forma como a pergunta foi feita, parece que há um erro na formulação, pois todas as opções são abrangidas pela lei.
Gab da banca letra ( B )
Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Gabarito letra A
Art. 1 o Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de : . São 5:
- raça,
- cor,
- etnia,
- religião
- ou procedência nacional
Além disso o STF reconhece a aplicabilidade da Lei a situações de preconceito e discriminação relacionadas :
a orientação sexual e identidade de gênero (homofobia e transfobia).
Ainda que esses fatores não sejam expressamente previstos na lei, o STF entendeu que a lei será aplicável até que o Congresso Nacional criminalize a homofobia
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