Com base na exclusão de crédito tributário, assinalar a alt...
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Código Tributário Nacional:
(A) Art. 175. Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente.
(B) Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva: I - às taxas e às contribuições de melhoria;
(C) Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.
(D) Art. 179. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.
De memória:
a) não se aplica aos tributos a teoria da gravitação jurídica, ou seja, as obrigações acessórias são independentes das obrigações principais;
b) nunca vi nada sobre, logo, acredito estar errada. Motivo? acredito que as contribuições de melhoria não admitem isenção.
c) a que fiquei na dúvida, mas creio que as isenções não podem ser revogadas ou modificadas unilateralmente.
d) correto, conforme artigo do CTN (pesquisei depois e é o art. 179).
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