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Q3221571 Direito Tributário
Com base na exclusão de crédito tributário, assinalar a alternativa CORRETA.
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Interpretação do Enunciado

A questão aborda o tema exclusão do crédito tributário, notadamente os institutos da isenção e da anistia, previstos no Código Tributário Nacional (CTN). O foco é identificar qual alternativa está de acordo com a legislação vigente.

Citação Legal

O artigo 175 do CTN dispõe:

“Excluem o crédito tributário: I - a isenção; II - a anistia. Parágrafo único: A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias, dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente.”

Já o art. 179 do CTN prevê:

“A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.”

Explicação do Tema

Na prática, isenção e anistia excluem o crédito tributário e só podem ser concedidas nos termos da lei. Em especial, a isenção individual (não geral) precisa ser “buscada” pelo interessado, com comprovação de requisitos, e só se habilita após despacho da administração.

Exemplo Prático

Imaginemos uma lei municipal que isente aposentados do IPTU. O interessado deve protocolar requerimento e provar que atende às condições – só então, após o despacho administrativo favorável, usufrui da isenção.

Justificativa da Alternativa Correta

Alternativa D – Correta, pois é literal ao CTN, art. 179. A isenção não concedida em caráter geral exige despacho fundamentado, após requerimento e comprovação dos requisitos legais.

Crítica às Alternativas Incorretas

A – Incorreta, pois o parágrafo único do art. 175 prevê justamente o contrário: a exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias.

B – Incorreta, visto que o art. 177, I, do CTN declara que, salvo disposição de lei em contrário, a isenção não se estende às contribuições de melhoria.

C – Errada, conforme art. 178 do CTN: se concedida por prazo certo e mediante condições, a isenção NÃO pode ser revogada a qualquer tempo, devendo ser respeitado o prazo e as condições estipuladas.

Dica de Prova

Cuidado com generalizações e expressões como “dispensa sempre” ou “a qualquer tempo”. Confira sempre na lei as restrições.

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Comentários

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Código Tributário Nacional:

(A) Art. 175. Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente.

(B) Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva: I - às taxas e às contribuições de melhoria;

(C) Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.

(D) Art. 179. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.

De memória:

a) não se aplica aos tributos a teoria da gravitação jurídica, ou seja, as obrigações acessórias são independentes das obrigações principais;

b) nunca vi nada sobre, logo, acredito estar errada. Motivo? acredito que as contribuições de melhoria não admitem isenção.

c) a que fiquei na dúvida, mas creio que as isenções não podem ser revogadas ou modificadas unilateralmente.

d) correto, conforme artigo do CTN (pesquisei depois e é o art. 179).

requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão?

também não entendi esse final!

A maior é a correta.

Weber, Lúcio.

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