Com base na exclusão de crédito tributário, assinalar a alt...
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Interpretação do Enunciado
A questão aborda o tema exclusão do crédito tributário, notadamente os institutos da isenção e da anistia, previstos no Código Tributário Nacional (CTN). O foco é identificar qual alternativa está de acordo com a legislação vigente.
Citação Legal
O artigo 175 do CTN dispõe:
“Excluem o crédito tributário: I - a isenção; II - a anistia. Parágrafo único: A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias, dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente.”
Já o art. 179 do CTN prevê:
“A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.”
Explicação do Tema
Na prática, isenção e anistia excluem o crédito tributário e só podem ser concedidas nos termos da lei. Em especial, a isenção individual (não geral) precisa ser “buscada” pelo interessado, com comprovação de requisitos, e só se habilita após despacho da administração.
Exemplo Prático
Imaginemos uma lei municipal que isente aposentados do IPTU. O interessado deve protocolar requerimento e provar que atende às condições – só então, após o despacho administrativo favorável, usufrui da isenção.
Justificativa da Alternativa Correta
Alternativa D – Correta, pois é literal ao CTN, art. 179. A isenção não concedida em caráter geral exige despacho fundamentado, após requerimento e comprovação dos requisitos legais.
Crítica às Alternativas Incorretas
A – Incorreta, pois o parágrafo único do art. 175 prevê justamente o contrário: a exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias.
B – Incorreta, visto que o art. 177, I, do CTN declara que, salvo disposição de lei em contrário, a isenção não se estende às contribuições de melhoria.
C – Errada, conforme art. 178 do CTN: se concedida por prazo certo e mediante condições, a isenção NÃO pode ser revogada a qualquer tempo, devendo ser respeitado o prazo e as condições estipuladas.
Dica de Prova
Cuidado com generalizações e expressões como “dispensa sempre” ou “a qualquer tempo”. Confira sempre na lei as restrições.
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Comentários
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Código Tributário Nacional:
(A) Art. 175. Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente.
(B) Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva: I - às taxas e às contribuições de melhoria;
(C) Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.
(D) Art. 179. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.
De memória:
a) não se aplica aos tributos a teoria da gravitação jurídica, ou seja, as obrigações acessórias são independentes das obrigações principais;
b) nunca vi nada sobre, logo, acredito estar errada. Motivo? acredito que as contribuições de melhoria não admitem isenção.
c) a que fiquei na dúvida, mas creio que as isenções não podem ser revogadas ou modificadas unilateralmente.
d) correto, conforme artigo do CTN (pesquisei depois e é o art. 179).
requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão?
também não entendi esse final!
A maior é a correta.
Weber, Lúcio.
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