No que corresponde as medidas para combater a lavagem de di...

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Q3055447 Tratados Internacionais
No que corresponde as medidas para combater a lavagem de dinheiro, conforme Convenção das Nações Unidas contra o crime organizado transnacional, assinale a alternativa CORRETA. 
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Decreto nº 5.015/2004, Anexo, art. 7, § 1, a: “Cada Estado Parte: a) Instituirá um regime interno completo de regulamentação e controle dos bancos e instituições financeiras não bancárias e, quando se justifique, de outros organismos especialmente susceptíveis de ser utilizados para a lavagem de dinheiro, dentro dos limites da sua competência, a fim de prevenir e detectar qualquer forma de lavagem de dinheiro, sendo nesse regime enfatizados os requisitos relativos à identificação do cliente, ao registro das operações e à denúncia de operações suspeitas;”. A alternativa A corresponde a essa redação literal, razão pela qual é a correta.

Tema central: Medidas de prevenção à lavagem de dinheiro na Convenção
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está juridicamente correta porque coincide com a redação do Decreto nº 5.015/2004, Anexo, art. 7, § 1, a. O ponto decisivo é a correspondência literal com o comando normativo da Convenção: há imposição aos Estados Partes para instituir regime interno de regulamentação e controle, com ênfase em identificação do cliente, registro das operações e denúncia de operações suspeitas.
B
Errada
Está errada por alterar o art. 7, § 2. O texto correto é: “Os Estados Partes considerarão a possibilidade de aplicar medidas viáveis...” e “Estas medidas poderão incluir...”. A alternativa troca a faculdade normativa por imposição ao afirmar que as medidas “deverão incluir” a exigência de notificação. O tratado não torna essa inclusão obrigatória.
C
Errada
Está errada porque substitui o comando do art. 7, § 2. A Convenção diz: “Os Estados Partes considerarão a possibilidade de aplicar medidas viáveis...”. A alternativa afirma que os Estados Partes “aplicaram as medidas viáveis”, o que muda o modal verbal e o conteúdo normativo. O tratado prevê consideração da possibilidade de aplicar, não afirmação de aplicação já realizada.
D
Errada
Está errada por desconformidade literal com o art. 7, § 3. O texto correto é: “Ao instituírem, nos termos do presente Artigo, um regime interno de regulamentação e controle, e sem prejuízo do disposto em qualquer outro artigo da presente Convenção, todos os Estados Partes são instados a utilizar como orientação as iniciativas pertinentes tomadas pelas organizações regionais, inter-regionais e multilaterais para combater a lavagem de dinheiro.” A alternativa erra ao trocar “sem prejuízo” por “com prejuízo”, além de substituir expressões normativas exatas como “nos termos do presente Artigo”, “inter-regionais” e “multilaterais” por redações diversas.
Pegadinha da questão
A banca explorou alterações pontuais na literalidade do tratado, sobretudo a troca de verbos normativos (“poderão” por “deverão”; “considerarão a possibilidade de aplicar” por “aplicaram”) e a inversão de expressão decisiva (“sem prejuízo” por “com prejuízo”).
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar tratado internacional com redações muito próximas, compare literalmente os verbos normativos: dever, faculdade e possibilidade não se equivalem.
  • Em dispositivos convencionais, expressões como “sem prejuízo”, “poderão incluir” e “considerarão a possibilidade” têm valor jurídico próprio; a troca por termos parecidos elimina a alternativa.
  • Se uma alternativa reproduzir integralmente o texto do dispositivo e as demais trouxerem pequenas mudanças de redação, a literalidade do tratado tende a ser o critério decisivo.

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GABARITO - A

A) Instituirá um regime interno completo de regulamentação e controle dos bancos e instituições financeiras não bancárias e, quando se justifique, de outros organismos especialmente susceptíveis de ser utilizados para a lavagem de dinheiro, dentro dos limites da sua competência, a fim de prevenir e detectar qualquer forma de lavagem de dinheiro, sendo nesse regime enfatizados os requisitos relativos à identificação do cliente, ao registro das operações e à denúncia de operações suspeitas. - CORRETO. É o que dispõe o Art. 7 do DECRETO Nº 5.015.

B) Os Estados Partes considerarão a possibilidade de aplicar medidas viáveis para detectar e vigiar o movimento transfronteiriço de numerário e de títulos negociáveis, no respeito pelas garantias relativas à legítima utilização da informação e sem, por qualquer forma, restringir a circulação de capitais lícitos. Estas medidas deverão incluir a exigência de que os particulares e as entidades comerciais notifiquem as transferências fronteiriças de quantias elevadas em numerário e títulos negociáveis. - ERRADO. DECRETO Nº 5.015, Art. 7. § 2. Os Estados Partes considerarão a possibilidade de aplicar medidas viáveis para detectar e vigiar o movimento transfronteiriço de numerário e de títulos negociáveis, no respeito pelas garantias relativas à legítima utilização da informação e sem, por qualquer forma, restringir a circulação de capitais lícitos. Estas medidas poderão incluir a exigência de que os particulares e as entidades comerciais notifiquem as transferências transfronteiriças de quantias elevadas em numerário e títulos negociáveis.

C) Os Estados Partes aplicaram as medidas viáveis para detectar e vigiar o movimento transfronteiriço de numerário e de títulos negociáveis, no respeito pelas garantias relativas à legítima utilização da informação e sem, por qualquer forma, restringir a circulação de capitais lícitos. Estas medidas poderão incluir a exigência de que os particulares e as entidades comerciais notifiquem as transferências transfronteiriças de quantias elevadas em numerário e títulos negociáveis. - ERRADO. Primeiramente existe um erro de português kk (APLICARÃO E NÃO APLICARAM). Segundo erro, conforme item "B": Os Estados vão CONSIDERAR A POSSIBILIDADE de aplicar medidas e não são obrigados a aplicar, de fato, as medidas.

D) Ao instituírem, um regime interno de regulamentação e controle, e com prejuízo do disposto [...]. - ERRADO. DECRETO Nº 5.015, Art. 7. § 3. Ao instituírem, nos termos do presente Artigo, um regime interno de regulamentação e controle, e sem prejuízo do disposto em qualquer outro artigo da presente Convenção, todos os Estados Partes são instados a utilizar como orientação as iniciativas pertinentes tomadas pelas organizações regionais, inter-regionais e multilaterais para combater a lavagem de dinheiro.

PRA QUÊ UMA PERGUNTA COM REPOSTAS DESSE TAMANHO EM UM CONCURSO NÍVEL MÉDIO ?

GABARITO - A

Art. 7º (...) 1. Cada Estado Parte:

a) Instituirá um regime interno completo de regulamentação e controle dos bancos e instituições financeiras não bancárias e, quando se justifique, de outros organismos especialmente susceptíveis de ser utilizados para a lavagem de dinheiro, dentro dos limites da sua competência, a fim de prevenir e detectar qualquer forma de lavagem de dinheiro, sendo nesse regime enfatizados os requisitos relativos à identificação do cliente, ao registro das operações e à denúncia de operações suspeitas;

Bons Estudos!!!

GCM de Guaraciba com questões nível delta federal, membro CGU ou TCU kkkkk

A

A Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (Convenção de Palermo), em seu Artigo 7º, trata das medidas contra a lavagem de dinheiro. Ela estabelece que os Estados Partes devem instituir:

"um regime interno abrangente de regulamentação e fiscalização dos bancos e instituições financeiras não bancárias e, quando adequado, de outras instituições suscetíveis de serem utilizadas para a lavagem de dinheiro, dentro dos limites de sua legislação interna."

Esse regime deve enfatizar:

  • Identificação do cliente;
  • Registro de transações;
  • Relato de transações suspeitas às autoridades competentes.

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