No que corresponde as medidas para combater a lavagem de di...
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Decreto nº 5.015/2004, Anexo, art. 7, § 1, a: “Cada Estado Parte: a) Instituirá um regime interno completo de regulamentação e controle dos bancos e instituições financeiras não bancárias e, quando se justifique, de outros organismos especialmente susceptíveis de ser utilizados para a lavagem de dinheiro, dentro dos limites da sua competência, a fim de prevenir e detectar qualquer forma de lavagem de dinheiro, sendo nesse regime enfatizados os requisitos relativos à identificação do cliente, ao registro das operações e à denúncia de operações suspeitas;”. A alternativa A corresponde a essa redação literal, razão pela qual é a correta.
- Quando a questão cobrar tratado internacional com redações muito próximas, compare literalmente os verbos normativos: dever, faculdade e possibilidade não se equivalem.
- Em dispositivos convencionais, expressões como “sem prejuízo”, “poderão incluir” e “considerarão a possibilidade” têm valor jurídico próprio; a troca por termos parecidos elimina a alternativa.
- Se uma alternativa reproduzir integralmente o texto do dispositivo e as demais trouxerem pequenas mudanças de redação, a literalidade do tratado tende a ser o critério decisivo.
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GABARITO - A
A) Instituirá um regime interno completo de regulamentação e controle dos bancos e instituições financeiras não bancárias e, quando se justifique, de outros organismos especialmente susceptíveis de ser utilizados para a lavagem de dinheiro, dentro dos limites da sua competência, a fim de prevenir e detectar qualquer forma de lavagem de dinheiro, sendo nesse regime enfatizados os requisitos relativos à identificação do cliente, ao registro das operações e à denúncia de operações suspeitas. - CORRETO. É o que dispõe o Art. 7 do DECRETO Nº 5.015.
B) Os Estados Partes considerarão a possibilidade de aplicar medidas viáveis para detectar e vigiar o movimento transfronteiriço de numerário e de títulos negociáveis, no respeito pelas garantias relativas à legítima utilização da informação e sem, por qualquer forma, restringir a circulação de capitais lícitos. Estas medidas deverão incluir a exigência de que os particulares e as entidades comerciais notifiquem as transferências fronteiriças de quantias elevadas em numerário e títulos negociáveis. - ERRADO. DECRETO Nº 5.015, Art. 7. § 2. Os Estados Partes considerarão a possibilidade de aplicar medidas viáveis para detectar e vigiar o movimento transfronteiriço de numerário e de títulos negociáveis, no respeito pelas garantias relativas à legítima utilização da informação e sem, por qualquer forma, restringir a circulação de capitais lícitos. Estas medidas poderão incluir a exigência de que os particulares e as entidades comerciais notifiquem as transferências transfronteiriças de quantias elevadas em numerário e títulos negociáveis.
C) Os Estados Partes aplicaram as medidas viáveis para detectar e vigiar o movimento transfronteiriço de numerário e de títulos negociáveis, no respeito pelas garantias relativas à legítima utilização da informação e sem, por qualquer forma, restringir a circulação de capitais lícitos. Estas medidas poderão incluir a exigência de que os particulares e as entidades comerciais notifiquem as transferências transfronteiriças de quantias elevadas em numerário e títulos negociáveis. - ERRADO. Primeiramente existe um erro de português kk (APLICARÃO E NÃO APLICARAM). Segundo erro, conforme item "B": Os Estados vão CONSIDERAR A POSSIBILIDADE de aplicar medidas e não são obrigados a aplicar, de fato, as medidas.
D) Ao instituírem, um regime interno de regulamentação e controle, e com prejuízo do disposto [...]. - ERRADO. DECRETO Nº 5.015, Art. 7. § 3. Ao instituírem, nos termos do presente Artigo, um regime interno de regulamentação e controle, e sem prejuízo do disposto em qualquer outro artigo da presente Convenção, todos os Estados Partes são instados a utilizar como orientação as iniciativas pertinentes tomadas pelas organizações regionais, inter-regionais e multilaterais para combater a lavagem de dinheiro.
PRA QUÊ UMA PERGUNTA COM REPOSTAS DESSE TAMANHO EM UM CONCURSO NÍVEL MÉDIO ?
GABARITO - A
Art. 7º (...) 1. Cada Estado Parte:
a) Instituirá um regime interno completo de regulamentação e controle dos bancos e instituições financeiras não bancárias e, quando se justifique, de outros organismos especialmente susceptíveis de ser utilizados para a lavagem de dinheiro, dentro dos limites da sua competência, a fim de prevenir e detectar qualquer forma de lavagem de dinheiro, sendo nesse regime enfatizados os requisitos relativos à identificação do cliente, ao registro das operações e à denúncia de operações suspeitas;
Bons Estudos!!!
GCM de Guaraciba com questões nível delta federal, membro CGU ou TCU kkkkk
A
A Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (Convenção de Palermo), em seu Artigo 7º, trata das medidas contra a lavagem de dinheiro. Ela estabelece que os Estados Partes devem instituir:
"um regime interno abrangente de regulamentação e fiscalização dos bancos e instituições financeiras não bancárias e, quando adequado, de outras instituições suscetíveis de serem utilizadas para a lavagem de dinheiro, dentro dos limites de sua legislação interna."
Esse regime deve enfatizar:
- Identificação do cliente;
- Registro de transações;
- Relato de transações suspeitas às autoridades competentes.
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