A Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, define a educação a...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 9.795/1999, art. 13, caput: "Entendem-se por educação ambiental não-formal as ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente." Como a questão cobrou esse conceito legal, a alternativa B é a correta por reproduzi-lo, e as demais o deturpam ou confundem com educação formal.
- Quando a questão pedir conceito de educação ambiental não-formal, procure a definição legal do art. 13 da Lei nº 9.795/1999; aqui a resolução é por literalidade.
- Elimine alternativas que imponham exclusividade estatal, porque a lei admite participação de empresas públicas, privadas e organizações não-governamentais.
- Elimine alternativas que associem educação ambiental não-formal a disciplina obrigatória do currículo, porque o art. 10, § 1º, veda sua implantação como disciplina específica.
- Se a alternativa ignorar sensibilização da coletividade e participação social organizada, ela se afasta do núcleo do conceito legal.
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