A Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, define a educação a...

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Q3875941 Direito Ambiental
A Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, define a educação ambiental como componente essencial da educação nacional. No que tange à execução da educação ambiental não-formal, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 9.795/1999, art. 13, caput: "Entendem-se por educação ambiental não-formal as ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente." Como a questão cobrou esse conceito legal, a alternativa B é a correta por reproduzi-lo, e as demais o deturpam ou confundem com educação formal.

Tema central: Educação ambiental não-formal
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque cria exclusividade de atuação por órgãos públicos federais e afirma vedação à participação de empresas privadas e organizações sociais. Isso contraria a Lei nº 9.795/1999, art. 13, parágrafo único, inciso III, que prevê "a participação de empresas públicas e privadas no desenvolvimento de programas de educação ambiental em parceria com a escola, a universidade e as organizações não-governamentais".
B
Certa
A alternativa B está correta por corresponder ao conceito legal expresso de educação ambiental não-formal previsto no art. 13, caput, da Lei nº 9.795/1999. O fundamento específico é a vinculação necessária entre sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e organização/participação social na defesa da qualidade do meio ambiente.
C
Errada
Está errada porque descreve educação formal como disciplina obrigatória do currículo escolar, e não educação ambiental não-formal. Além disso, contraria a Lei nº 9.795/1999, art. 10, § 1º: "A educação ambiental não deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino."
D
Errada
Está errada porque reduz a educação ambiental não-formal a ações pontuais em eventos comemorativos e dispensa continuidade, meios de comunicação e participação social organizada. Isso é incompatível com o art. 13, caput, que exige sensibilização da coletividade e sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente, além de desconsiderar a lógica do parágrafo único do art. 13.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o conceito legal de educação ambiental não-formal e duas deturpações comuns: tratá-la como atividade exclusiva do poder público ou confundi-la com disciplina escolar formal.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir conceito de educação ambiental não-formal, procure a definição legal do art. 13 da Lei nº 9.795/1999; aqui a resolução é por literalidade.
  • Elimine alternativas que imponham exclusividade estatal, porque a lei admite participação de empresas públicas, privadas e organizações não-governamentais.
  • Elimine alternativas que associem educação ambiental não-formal a disciplina obrigatória do currículo, porque o art. 10, § 1º, veda sua implantação como disciplina específica.
  • Se a alternativa ignorar sensibilização da coletividade e participação social organizada, ela se afasta do núcleo do conceito legal.

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