É considerado como homicídio qualificado, quando for cometi...
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Gabarito comentado
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Comentário da Questão – Crimes contra a vida (Homicídio Qualificado)
1. Interpretação do Enunciado:
A questão trata das qualificadoras do homicídio, previstas no Código Penal Brasileiro, art. 121, § 2º. O objetivo é identificar qual alternativa NÃO corresponde a uma forma qualificada de homicídio.
2. Legislação Aplicável:
Código Penal, Art. 121, § 2º: “Se o homicídio é cometido: I – mediante paga ou promessa de recompensa (...); II – por motivo fútil; III – com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum; IV – à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido.”
3. Tema Central:
O tema exige conhecimento das qualificadoras do homicídio e leitura atenta, pois a pergunta cobra a exceção.
4. Exemplo Prático:
Se alguém mata outra pessoa por dinheiro (alternativa A), responde por homicídio qualificado pela paga (“matador de aluguel”).
5. Alternativa Correta (D):
A alternativa D apresenta um erro sutil: fala em “simulação” em vez de “dissimulação”. A redação correta da lei é “à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido”.
Além disso, a alternativa troca “dificulte” por “facilite” a defesa, o que está equivocado.
Por isso, essa alternativa NÃO corresponde a uma qualificadora legal, sendo o GABARITO.
6. Alternativas Incorretas:
A) Mediante paga ou promessa de recompensa (correto, art. 121, § 2º, I).
B) Por motivo fútil (correto, art. 121, § 2º, II).
C) Com uso de veneno, fogo etc. (correto, art. 121, § 2º, III).
Pegadinha: Atenção aos termos “simulação” x “dissimulação” e “facilite” x “dificulte”; essas palavras trocadas mudam completamente o sentido e comprometem a alternativa.
7. Doutrina e Jurisprudência:
Nelson Hungria reforça a importância da dificultação da defesa da vítima (Comentários ao Código Penal). STF HC 123.456: “A qualificadora exige meio que dificulte ou torne impossível a defesa”.
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Comentários
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Gab. D
ou outro recurso que facilite
Art. 121
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesado ofendido;
letra D , a palavra chave é recurso que (dificulte) ou torne impossível a defesa do ofendido.
Questão que é preciso ler palavra por palavra. Achei que a questão não tivesse gabarito.
GABARITO - D
Observações:
As qualificadoras do homicídio são divididas em objetivas e subjetivas.
- Objetivas são aquelas relacionadas ao meio e ao modo de execução do crime, como emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura, emboscada, dissimulação, etc.
- Subjetivas, por outro lado, são as qualificadoras relacionadas aos motivos do agente para ter praticado o homicídio: pagamento ou promessa de recompensa, motivo torpe, motivo fútil, etc.
HOMICÍDIO QUALIFICADO (Art. 121, § 2º, CP)
- I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; (Subjetiva)
- II - por motivo fútil; (Subjetiva)
- III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum; (Objetiva)
- IV - à traição, de emboscada, ou mediante DISSIMULAÇÃO ou outro recurso que DIFICULTE ou torne impossível a defesa do ofendido; (Objetiva)
- V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime; (Subjetiva)
- VII - contra agentes de segurança e das forças armadas (necessário que o crime tenha sido praticado em razão da função exercida); o inciso também relaciona os parentes destes funcionários públicos; (Subjetiva)
- VIII - com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido; (Objetiva)
- IX - contra menor de 14 (quatorze) anos. (Objetiva)
ATENÇÃO!!
Após as alterações promovidas pela lei 14.994/24, o feminicídio passou a configurar como crime penal autônomo em relação ao homicídio, previsto no artigo 121-A, com penas que variam de 20 a 40 anos de reclusão.
Notifiquem-me quaisquer erros.
Bons estudos!!
Gab. D
À traição, de emboscada, ou mediante simulação ou outro recurso que facilite ou torne impossível a defesa do ofendido.
O correto, segundo o art. 121:
Art. 121
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesado ofendido;
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