Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato ...
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Para resolver essa questão, precisamos entender a tipificação penal relacionada à periclitação da vida e da saúde, especificamente no contexto de moléstias venéreas.
A questão aborda o Art. 130 do Código Penal Brasileiro, que trata do perigo de contágio venéreo. Este artigo tipifica a conduta de expor alguém, através de relações sexuais ou atos libidinosos, ao risco de contágio por uma doença venérea, sabendo ou devendo saber que está contaminado.
Por que a alternativa C é a correta:
A alternativa C menciona diretamente o Perigo de contágio venéreo, que é precisamente a conduta descrita no Art. 130 do Código Penal. A questão especifica a exposição ao contágio sabendo da contaminação, o que se encaixa perfeitamente na descrição do artigo.
Exemplo prático: Imagine uma pessoa que sabe que está infectada com uma doença sexualmente transmissível e, mesmo assim, decide manter relações sexuais sem informar seu parceiro. Essa ação caracteriza o crime de perigo de contágio venéreo.
Análise das alternativas incorretas:
A - Perigo de contaminação de outrem: Essa alternativa é muito genérica e não especifica o tipo de contágio, o que não se aplica diretamente ao contexto de moléstias venéreas.
B - Perigo para a vida ou saúde de outrem: Apesar de estar relacionada à periclitação da vida e saúde, esta alternativa é mais abrangente e não se refere exclusivamente a moléstias venéreas, mas a qualquer situação de risco à saúde.
D - Perigo de contágio de moléstia grave: Esta alternativa se refere ao Art. 131 do Código Penal, que trata do perigo de contágio de moléstia grave, mas distingue-se do contágio venéreo por ser mais abrangente e grave.
Estratégias para evitar pegadinhas:
Muitas vezes, a questão pode tentar confundir usando termos semelhantes. É importante focar no detalhe específico da conduta descrita e conhecer bem os artigos do Código Penal relacionados a cada tipo de perigo.
Conclusão: O entendimento claro da legislação e dos conceitos específicos é fundamental para identificar a alternativa correta. Neste caso, a alternativa C é a correta por tipificar exatamente o comportamento descrito na questão.
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por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado
Gab: C
Perigo de contágio venéreo
CP Art. 130 - Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
§ 1º - Se é intenção do agente transmitir a moléstia:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 2º - Somente se procede mediante representação.
GAB. C
Perigo de contágio venéreo
- Observações:
-Consuma-se com a prática do ato sexual ou ato libidinoso, ainda que não ocorra o contágio.
-Se a vítima já tem a doença o crime será impossível.
-AIDS não é considerada doença venérea.
-O uso de preservativo torna a conduta atípica.
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Perigo para a vida ou saúde de outrem
- Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente:
- Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
- Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.
- 1/6 A 1/3 → DECORRER DE TRANSPORTE DE PESSOAS PARA QUALQUER ESTABELECIMENTO DE QUALQUER NATUREZA
Perigo de contágio de moléstia grave
- Art. 131 - Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio:
- Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa
Perigo de contágio venéreo
- Art. 130 - Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado:
- Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
- § 1º - Se é intenção do agente transmitir a moléstia:
- Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
- § 2º - Somente se procede mediante representação.
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