Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3055440 Direito Penal
Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado, é tipificado como:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Para resolver essa questão, precisamos entender a tipificação penal relacionada à periclitação da vida e da saúde, especificamente no contexto de moléstias venéreas.

A questão aborda o Art. 130 do Código Penal Brasileiro, que trata do perigo de contágio venéreo. Este artigo tipifica a conduta de expor alguém, através de relações sexuais ou atos libidinosos, ao risco de contágio por uma doença venérea, sabendo ou devendo saber que está contaminado.

Por que a alternativa C é a correta:

A alternativa C menciona diretamente o Perigo de contágio venéreo, que é precisamente a conduta descrita no Art. 130 do Código Penal. A questão especifica a exposição ao contágio sabendo da contaminação, o que se encaixa perfeitamente na descrição do artigo.

Exemplo prático: Imagine uma pessoa que sabe que está infectada com uma doença sexualmente transmissível e, mesmo assim, decide manter relações sexuais sem informar seu parceiro. Essa ação caracteriza o crime de perigo de contágio venéreo.

Análise das alternativas incorretas:

A - Perigo de contaminação de outrem: Essa alternativa é muito genérica e não especifica o tipo de contágio, o que não se aplica diretamente ao contexto de moléstias venéreas.

B - Perigo para a vida ou saúde de outrem: Apesar de estar relacionada à periclitação da vida e saúde, esta alternativa é mais abrangente e não se refere exclusivamente a moléstias venéreas, mas a qualquer situação de risco à saúde.

D - Perigo de contágio de moléstia grave: Esta alternativa se refere ao Art. 131 do Código Penal, que trata do perigo de contágio de moléstia grave, mas distingue-se do contágio venéreo por ser mais abrangente e grave.

Estratégias para evitar pegadinhas:

Muitas vezes, a questão pode tentar confundir usando termos semelhantes. É importante focar no detalhe específico da conduta descrita e conhecer bem os artigos do Código Penal relacionados a cada tipo de perigo.

Conclusão: O entendimento claro da legislação e dos conceitos específicos é fundamental para identificar a alternativa correta. Neste caso, a alternativa C é a correta por tipificar exatamente o comportamento descrito na questão.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado

Gab: C

Perigo de contágio venéreo

CP Art. 130 - Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado:

 Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

 § 1º - Se é intenção do agente transmitir a moléstia:

  Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

 § 2º - Somente se procede mediante representação.

GAB. C

Perigo de contágio venéreo

  • Observações:

-Consuma-se com a prática do ato sexual ou ato libidinoso, ainda que não ocorra o contágio.

-Se a vítima já tem a doença o crime será impossível.

-AIDS não é considerada doença venérea.

-O uso de preservativo torna a conduta atípica.

Galera, há algumas semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

Estou mais organizada e compreendendo grandes quantidades de informações;

→ Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

→ Estude 13 mapas mentais por dia.

→ Resolva 10 questões sobre o assunto de cada mapa mental.

→ Em 30 dias você terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorará em até 85%!

E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

 Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.

Perigo para a vida ou saúde de outrem

  • Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente:
  • Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
  • Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.
  • 1/6 A 1/3 → DECORRER DE TRANSPORTE DE PESSOAS PARA QUALQUER ESTABELECIMENTO DE QUALQUER NATUREZA

Perigo de contágio de moléstia grave

  • Art. 131 - Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio:
  • Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa

Perigo de contágio venéreo

  • Art. 130 - Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado:
  • Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
  • § 1º - Se é intenção do agente transmitir a moléstia:
  • Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
  • § 2º - Somente se procede mediante representação.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo