O licenciamento ambiental brasileiro adota um sistema trifá...

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Q3875938 Direito Ambiental

O licenciamento ambiental brasileiro adota um sistema trifásico para o controle de atividades poluidoras. Considerando as normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) sobre os prazos de validade das licenças e os estudos de impacto, analise as afirmativas a seguir.



I. A Licença Prévia (LP) e a Licença de Instalação (LI) terão prazos de validade estabelecidos pelo órgão ambiental competente, não podendo ultrapassar, respectivamente, cinco e seis anos, respeitando o cronograma de elaboração de planos e programas.


II. O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) são exigíveis para o licenciamento de ferrovias e portos terminais de minério, petróleo e produtos químicos, conforme a norma de 1986.


III. O protocolo do pedido de renovação da Licença de Operação (LO) com antecedência mínima de sessenta dias da expiração de seu prazo prorroga automaticamente a validade da licença até a manifestação definitiva do órgão ambiental.



Está correto o que se afirma em: 

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Resolução CONAMA nº 237/1997, art. 18, incisos I e II, e § 4º: “Art. 18. O órgão ambiental competente estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença, especificando-os no respectivo documento, levando em consideração os seguintes aspectos: I - O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos. II - O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos. (...) § 4º A renovação da Licença de Operação (LO) de uma atividade ou empreendimento deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.” A assertiva I é correta, a II também é correta pela Resolução CONAMA nº 001/1986, e a III é incorreta porque indica 60 dias em vez de 120.

Tema central: Licenciamento ambiental
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa afirma que apenas a II está correta, mas a I também está correta. O confronto com a Resolução CONAMA nº 237/1997, art. 18, I e II, mostra que a LP não pode exceder 5 anos e a LI não pode exceder 6 anos, observados os cronogramas pertinentes.
B
Errada
Incorreta. A alternativa depende da validade da assertiva III, mas ela contraria a Resolução CONAMA nº 237/1997, art. 18, § 4º, que exige antecedência mínima de 120 dias para que a renovação da LO produza prorrogação automática. O enunciado indicou 60 dias, prazo juridicamente insuficiente para esse efeito.
C
Errada
Incorreta. A alternativa inclui a assertiva III como correta, e isso viola a literalidade do art. 18, § 4º, da Resolução CONAMA nº 237/1997. O erro não está no efeito de prorrogação automática em si, mas no requisito objetivo para sua incidência: a antecedência mínima é de 120 dias, não de 60.
D
Certa
A alternativa D está certa porque reúne exatamente as assertivas compatíveis com as resoluções citadas. A assertiva I coincide com a Resolução CONAMA nº 237/1997, art. 18, I e II, que fixa para a LP prazo não superior a 5 anos e para a LI prazo não superior a 6 anos, ambos vinculados ao cronograma do empreendimento. A assertiva II também coincide com a Resolução CONAMA nº 001/1986, art. 2º, caput, II e III: “Artigo 2º - Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA em caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como: (...) II - Ferrovias; III - Portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos;”. Já a assertiva III erra requisito temporal expresso da renovação da LO, pois a prorrogação automática só ocorre com pedido apresentado com antecedência mínima de 120 dias.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tratar o prazo da renovação da LO como 60 dias, quando a norma exige 120 dias para a prorrogação automática, e induzir à leitura apressada dos prazos da LP e da LI como se fossem prazos fixos, quando são tetos máximos vinculados ao cronograma.
Dica para questões semelhantes
  • Em prazos de licença ambiental, separe sempre prazo mínimo vinculado ao cronograma de prazo máximo permitido pela norma.
  • Na renovação da LO, confira o requisito temporal exato antes de aceitar a ideia de prorrogação automática: o marco normativo é 120 dias.
  • Quando a questão mencionar EIA/RIMA, verifique se a atividade aparece expressamente no rol da Resolução CONAMA nº 001/1986 antes de concluir por exigibilidade.

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