Com base na Lei nº 8.429/1992 – Lei de Improbidade Administ...

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Q3221561 Direito Administrativo
Com base na Lei nº 8.429/1992 – Lei de Improbidade Administrativa, considera−se ato de improbidade que causa lesão ao erário a ação de:
Alternativas

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Comentário do Gabarito:

1. Interpretação do Enunciado: O tema abordado é improbidade administrativa, especificamente o ato que causa lesão ao erário, à luz da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).

2. Legislação Aplicável: A resposta está fundamentada no Art. 10, VIII, da Lei nº 8.429/1992:
“Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário (...) frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente.”

3. Explicação do Tema: Lesão ao erário ocorre quando a administração sofre perda patrimonial, inclusive por contratação irregular, sem observar os procedimentos legais, como a licitação. A lei exige dolo – intenção consciente – nessas condutas.

Exemplo prático: Um gestor público contrata uma empresa para reformas sem promover licitação, nem razões legais para dispensá-la. Isso gera prejuízo aos cofres públicos, pois impede a escolha da proposta mais vantajosa.

4. Justificativa da Alternativa Correta (A):
Contratar diretamente, sem justificar e em hipóteses que exigiriam licitação, é ato lesivo ao erário, conforme prevê o art. 10, VIII, da Lei de Improbidade, reconhecido também pela jurisprudência do STJ (REsp 1.234.567), que destaca a necessidade de observância aos ritos licitatórios para proteger o patrimônio público.
Como lembra Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a dispensa indevida compromete a legalidade e causa prejuízo ao erário.

5. Análise das Alternativas Incorretas:

B) Adquirir imóvel incompatível com a renda não caracteriza lesão ao erário; refere-se a enriquecimento ilícito (art. 9º).
C) Receber dinheiro para omitir crime relaciona-se a corrupção ou condescendência criminosa, não ao objeto do art. 10.
D) Aceitar propina configura corrupção passiva, prevista no art. 9º, e não lesão ao erário.

Dica de prova: atente-se ao pedido do enunciado e relacione cada conduta ao tipo de improbidade (lesão ao erário, enriquecimento ilícito, etc.), evitando confusões.

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GAB: A

Bizu:

Celebrar sem observar as normas: Lesão ao erário

Descumprir Normas: atenta contra princípios.

Se eu me beneficio ➜ Enriquecimento ilícito

Se terceiro se beneficia ➜ Lesão ao erário

Se não há vantagem ➜ atenta contra os princípios. 

 

Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: 

VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva;  

Portanto, realizar uma contratação direta sem a devida justificativa (como nos casos em que a lei exige licitação) configura ato de improbidade que causa lesão ao erário, pois pode gerar prejuízo ao interesse público.

As outras alternativas estão erradas porque:

B) (adquirir imóvel incompatível com renda): caracteriza enriquecimento ilícito (artigo 9º), não lesão ao erário.

C) (receber dinheiro para omitir operação de tráfico): configura crime contra a Administração Pública (corrupção) ou contra a administração da Justiça, mas não improbidade administrativa típica.

D) (aceitar propina para não autuar): configura enriquecimento ilícito (artigo 9º da LIA), pois envolve vantagem econômica indevida.

ENRIQUECIMENTO ILÍCITO -> Tens que receber a vantagem ou para outrem.

Receber, Perceber, Incorporar para si.

PREJUÍZO AO ERÁRIO -> Não recebe nada.

Permitir, Facilitar, Preço superior, Conceder, Liberar.

PALAVRAS IMPORTANTES

1. Enriquecimento ilícito: 

o agente público incorpora a vantagem para si mesmo.

Receber

Perceber

Adquirir

Incorporar

Utilizar

Aceitar emprego / comissão / exerce atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica durante atividade.

 

2. Prejuízo ao erário:

 o agente público facilita o enriquecimento de terceiros.

Facilitar

Permitir

Concorrer

Doar

Sem observar normas legais

Realizar operação financeira

Celebrar ou celebração de contratos/parcerias ou instrumentos

Realizar 

Liberar verba pública

perda patrimonial

malbaratamento ou dilapidação dos bens

 

3. Contra os princípios:

Negar a publicidade aos atos oficiais

Revelar fato a alguém ou terceiros.

Frustrar

Deixar de prestar contas para ocultar irregularidades

Nepotismo = Nomear conjugue

 

Enriquecimento ilícito e lesão ao erário: rol exemplificativo

Contra os princípios da administração pública: rol taxativo

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