São considerados como características gerais do poder regul...
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Vamos analisar a questão sobre o poder regulamentar ou normativo da Administração Pública. Esse tema é fundamental no Direito Administrativo, pois trata da capacidade dos órgãos administrativos de editar atos normativos para detalhar como as leis serão aplicadas na prática.
O poder regulamentar é a competência dos chefes do Poder Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos) para expedir decretos e regulamentos a fim de permitir a fiel execução das leis. Está previsto no artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal.
Vamos analisar cada alternativa:
A - Permitir a fiel execução da lei.
Essa alternativa está correta. A principal função do poder regulamentar é justamente permitir a fiel execução da lei, ou seja, detalhar e esclarecer como uma lei será aplicada sem criar novos direitos ou obrigações. Exemplos incluem decretos que regulamentam o funcionamento de uma nova política pública.
B - Podem inovar no ordenamento jurídico.
Errada. Esta é a alternativa correta da questão, pois traz uma afirmação incorreta sobre o poder regulamentar. Regulamentos não podem inovar no ordenamento jurídico porque não têm o poder de criar, modificar ou extinguir direitos. Eles apenas detalham como as leis serão cumpridas, mas não criam normas jurídicas novas.
C - Podem editar atos gerais.
Esta alternativa está correta. Os regulamentos são atos administrativos gerais, pois se aplicam a situações abstratas e impessoais, como um decreto que regulamenta a concessão de licenças ambientais.
D - Podem complementar as leis.
Também está correta. O poder regulamentar pode complementar as leis ao fornecer detalhes necessários para sua execução, mas sem criar direitos ou obrigações não previstos na própria lei.
É importante lembrar que uma pegadinha comum em questões sobre poder regulamentar é confundir a função de regulamentar com criar normas novas. O poder regulamentar não inova; ele apenas detalha a aplicação das leis existentes.
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PODER DE REGULAMENTAR ou NORMATIVO
Trata da capacidade dos órgãos administrativos de editar atos normativos para detalhar como as leis serão aplicadas na prática.
É a competência dos chefes do Poder Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos) para expedir decretos e regulamentos a fim de permitir a fiel execução das leis.
Permitir a fiel execução da lei.
Não podem inovar no ordenamento jurídico porque não têm o poder de criar, modificar ou extinguir direitos.
Podem editar atos gerais.
Podem complementar as leis.
Não podem criar novos direitos e obrigações,ou seja, não pode inovar o direito se limitando a lei .
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