Conforme a Lei Complementar nº 08/2010 — Código Tributário ...

Ver outras questões
Usar o filtro de questões
Q3221559 Legislação dos Municípios do Estado do Paraná
Conforme a Lei Complementar nº 08/2010 — Código Tributário do Município, NÃO é alternativa de extinção de crédito tributário:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Tema jurídico da questão: O enunciado exige que o candidato identifique, à luz do Código Tributário, quais hipóteses não constituem causa de extinção do crédito tributário. Trata-se de um clássico tema de Direito Tributário — extinção versus exclusão do crédito tributário.

Legislação aplicável: O Código Tributário Nacional (CTN), recepcionado em grande parte pelos códigos municipais, disciplina em seu art. 156 as hipóteses de extinção do crédito tributário:

Art. 156. Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento; II - a compensação; III - a transação; IV - a remissão; V - a prescrição e a decadência...

Por sua vez, o art. 175 do CTN estabelece as exclusões do crédito tributário:

Art. 175. Excluem o crédito tributário: I - a isenção; II - a anistia...

Explicação do tema: Ao estudar extinção e exclusão do crédito tributário, é essencial saber que extinção encerra a obrigação já existente, enquanto exclusão impede que o crédito sequer se constitua. A questão testa a memorização dessas diferenças e o entendimento das hipóteses.

Exemplo prático: Um contribuinte que paga o imposto tem sua obrigação “extinta”. Já se o Município concede anistia, nem chega a ser constituído um crédito tributário em relação a infrações anteriores a determinado período.

Justificativa da alternativa correta (D – Anistia):
A anistia, de acordo com o art. 175 do CTN, é causa de exclusão, e não de extinção do crédito tributário. Doutrinadores como Hugo de Brito Machado e Luciano Amaro reforçam esse entendimento: anistia exonera o fato gerador do crédito, impedindo seu nascimento.

Comentários sobre as alternativas:

  • A) Remissão: Extingue o crédito tributário (art. 156, IV, CTN).
  • B) Decadência: Extingue o crédito tributário (art. 156, V, CTN).
  • C) Prescrição: Extingue o crédito tributário (art. 156, V, CTN).
  • D) Anistia: Está correta — não extingue, e sim exclui o crédito tributário.

Pegadinha da questão: Atenção à diferença entre extinção e exclusão e ao hábito das bancas de confundi-las! O conhecimento literal dos artigos do CTN evita erros!

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo