Quanto às Medidas Protetivas de Urgência, determinadas pelo...
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A questão aborda as Medidas Protetivas de Urgência previstas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que têm como objetivo garantir a segurança e proteção de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
A alternativa D é a correta: Conceder à ofendida auxílio-aluguel, com valor fixado em função de sua situação de vulnerabilidade social e econômica, por período não superior a 6 (seis) meses. Esta medida visa proporcionar à vítima um apoio financeiro temporário para que ela possa se afastar do agressor e viver em um local seguro. Essa concessão está em consonância com as diretrizes de proteção social à mulher em situação de risco, conforme estipulado na legislação.
Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:
A - Determinar a recondução da ofendida e a de seus dependentes ao respectivo domicílio, independente do afastamento do agressor.
Esta afirmação está incorreta porque reconduzir a vítima ao domicílio sem afastar o agressor pode aumentar o risco de novas agressões, contrariando o princípio de proteção da ofendida.
B - Determinar o afastamento da ofendida do lar, com definições dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos.
Esta alternativa é incorreta pois a lei prioriza o afastamento do agressor, e não da vítima, do ambiente doméstico.
C - Encaminhar a ofendida e seus dependentes à programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento, após consentimento formal da ofendida.
Embora o encaminhamento a programas de proteção seja uma prática comum, esta alternativa não especifica a urgência e a concessão de medidas que são tipicamente decididas judicialmente, além de não ser a medida protetiva de urgência abordada na questão.
E - Determinar a matrícula dos dependentes da ofendida em instituição de educação básica mais próxima do seu domicílio, ou a transferência deles para essa instituição, somente na existência de vaga.
Esta alternativa está incorreta, pois as medidas protetivas de urgência visam assegurar a proteção imediata da ofendida, não abordando diretamente questões administrativas como a matrícula escolar.
Para responder questões desse tipo, é importante conhecer bem os direitos assegurados pela Lei Maria da Penha e compreender o enfoque de proteção à vítima em situações de violência doméstica.
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Nova atualização de 2023 :
*Das Medidas Protetivas de Urgência à Ofendida- VI – conceder à ofendida auxílio-aluguel, com valor fixado em função de sua situação de vulnerabilidade social e econômica, por período não superior a 6 (seis) meses. (Incluído pela Lei nº 14.674, de 2023)
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